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VÍDEO: Mulher e duas filhas são resgatadas de incêndio após ex-companheiro ameaçar incêndio, segundo a vítima

Na madrugada desta quarta-feira (11), uma mulher de 40 anos e suas duas filhas, de 5 e 12 anos, foram resgatadas por vizinhos de uma residência em chamas, em um caso que a polícia investiga como tentativa de homicídio e incêndio criminoso. O incidente ocorreu por volta das 5h, horas depois de a vítima ter sido ameaçada pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado pelo 1º Batalhão de Polícia Militar, a guarnição do Setor 10 foi acionada via Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP) para atender a um incêndio em uma casa. No local, os policiais encontraram a residência gravemente destruída pelas chamas.

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A moradora, relatou à equipe que vinha tentando encerrar o relacionamento com seu ex, há aproximadamente dois dias, mas ele se recusava a aceitar a separação. Na noite anterior ao incêndio, os dois discutiram por horas. Exausta, Vanessa informou que iria dormir e se dirigiu ao quarto com as filhas. Nesse momento, o seu ex teria chutado a porta do cômodo, insistindo em continuar a conversa.

Diante da insistência, a mulher levantou-se novamente e desceu para dialogar. Conforme o relato, ao ser questionada se realmente queria o término, ela afirmou que sim. Foi quando o suspeito teria dito: “Você não tem medo que aconteça nada com vocês?”. Ao ser questionado se aquilo era uma ameaça, ele completou: “Não, tipo assim, algo como a casa pegar fogo, acontecer alguma coisa”. Vanessa respondeu que só se ele fizesse isso e que não tinha medo, retornando em seguida ao quarto.

Durante a madrugada, a mulher acordou com vizinhos gritando que a casa estava em chamas. Ela sentiu forte calor e viu sinais de fogo no imóvel. Um vizinho colocou uma escada no telhado e conseguiu resgatar a mãe e as crianças, momentos antes de o fogo consumir grande parte da residência.

A Polícia Militar realizou o registro da ocorrência e colheu as informações preliminares. A vítima manifestou interesse na realização de perícia técnica para apurar as causas do incêndio e verificar possível origem criminosa.

Diante dos fatos, a autoridade judiciária foi comunicada sobre a possível prática, em tese, dos crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal) e incêndio (artigo 250 do Código Penal), considerando a conduta dolosa que expôs a perigo a integridade física das vítimas e o patrimônio. O caso será investigado pela polícia judiciária.

Portal SGC

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