O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu nesta quarta-feira (11) a cobrança de **pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia. A decisão judicial suspende os efeitos de uma liminar que havia determinado a interrupção da tarifa na rodovia.
O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., o que garante a continuidade da cobrança no modelo eletrônico de livre passagem — o chamado sistema free flow, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Deliberação nº 517/2025.
Anteriormente, a Justiça Federal de primeira instância havia concedido uma liminar suspendendo a cobrança de pedágio, sob o argumento de que ainda havia questionamentos sobre o cumprimento de etapas contratuais e a execução de obras previstas no contrato de concessão. Essa decisão chegou a interromper temporariamente a tarifação no trecho concedido à iniciativa privada.
Ao analisar o recurso da concessionária, o magistrado entendeu que a suspensão da tarifa poderia fragilizar a presunção de legalidade do ato administrativo da ANTT e causar prejuízos ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com potenciais impactos na manutenção, operação e investimentos na rodovia. Ele também observou que as controvérsias sobre a metodologia de avaliação das obras exigem uma análise mais aprofundada, o que não seria adequado em caráter de liminar.
A cobrança de pedágio, portanto, permanece válida até nova deliberação judicial, e o processo seguirá com manifestação das partes e posterior julgamento do mérito no TRF-1.
Caso a cobrança venha a ser considerada irregular ao final do processo, eventuais prejuízos aos usuários poderão ser compensados por mecanismos previstos no contrato e no sistema regulatório



