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Sábado, 02 de novembro de 2024







TJ/RO reforma decisão e condena prefeito de São Miguel do Guaporé em processo de improbidade administrativa

Em sessão do pleno do TJ/RO, realizada no dia 29/07/2021, a corte superior reformou a sentença do juízo cível da comarca de São Miguel do Guaporé, nos autos de número 7001742-22.2019.8.22.0022, condenando o prefeito Cornélio Duarte de Carvalho (MDB), em processo de improbidade administrativa. O relator do caso é o desembargador Gilberto Barbosa. O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou, no juízo de piso, com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do gestor de municipalidade. O objetivo da demanda tem a finalidade de buscar o reconhecimento de prática de atos de improbidade administrativa cometidos pelo chefe do poder executivo municipal por não atenderem expedientes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, afrontando as regras de acesso à informação previstas na Lei de Acesso à Informação, atentando, assim, contra a transparência na administração pública, ofendendo aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativa.

Consta na peça exordial que o prefeito Cornélio Duarte de Carvalho, na condição de prefeito do município de São Miguel do Guaporé (RO), que, por reiteradas vezes, descumprido às normas de acesso às informações públicas no âmbito da administração pública que conduz. O procedimento apuratório foi instaurado após notícia dirigida ao Ministério Público por meio do ofício, em que o vereador Alexandre Eli Carazai relata que foram encaminhados cerca de 07 (sete) ofícios à Prefeitura de São Miguel, solicitando informações sobre os mais variados assuntos de interesse da casa de leis municipal e da sociedade são-miguelense. Entretanto, como sucede ordinariamente no âmbito do gabinete do prefeito desta urbe, até a presente data não houve efetiva resposta quanto aos esclarecimentos solicitados pelo edil em questão, situação afrontadora da Lei Orgânica do Município. Na petição inicial do parquet, o representante da justiça pública postulou ao juízo cível da comarca de São Miguel do Guaporé para que o prefeito Cornélio Duarte de Carvalho seja condenado pela prática dos atos de improbidade administrativa que afrontaram os princípios da administração pública, nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº. 8.429/1992, bem como em pagar indenização por danos morais coletivos em decorrência dos atos imorais e ilegais praticados, pelo chefe do poder executivo dessa urbe.

Por: Ronan Almeida


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