A paciente, A. O. que testou positivo para COVID-19, acabou sendo processada e multada por descumprir a quarentena determinada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Em decisão tomada nesta última quarta-feira (06), a justiça determinou multa de R$ 2.090,00 a A. O., valor que poderá ser dividido em 10 vezes.
Em audiência de conciliação realizada online anteriormente, havia ficado estipulado uma pena cuja a multa era de R$ 5 mil, e vários meses de trabalhos comunitários na Rodoviária dos Colonos, porém a decisão foi reconsiderada, devido A. O. não ter sido representada por um advogado naquele momento.
A. O. foi o segundo caso diagnosticado no município de Jaru, ela postou em 27 de abril no seu perfil do Facebook o resultado do seu exame, com isto ela acabou evidenciando outras publicações, como registro de reuniões com mais de cinco pessoas aglomeradas e sem máscaras.
Ela também foi acusada de participar de festas, no entanto, conseguiu provar que apenas participou de uma pequena confraternização familiar.
A paciente que possuía sintomas e histórico de risco, por ter ficado 5 dias no Hospital João Paulo II, foi notificada pela Secretaria Municipal de Saúde como suspeita de COVID -19, e teve seu sangue coletado para analise no dia 23 de abril, na oportunidade ela assinou um termo que deveria seguir um rígido protocolo de isolamento, seu resultado oficial saiu no dia 27.
A justiça entendeu que a paciente não seguiu corretamente as recomendações lhe repassadas.
Por: Jaruonline