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Quanto tempo pode durar um processo administrativo disciplinar?


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Entenda quanto tempo pode durar um processo administrativo disciplinar e quais são os prazos legais para sua conclusão. Conheça seus direitos e garantias.

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O prazo de um processo administrativo disciplinar (PAD) pode variar. A Lei Complementar nº 840/2011 define 60 dias iniciais para sua conclusão. Esse período pode ser estendido por mais 60 dias.

PAD inclui instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. Cada etapa requer tempo e cuidado. Isso afeta a duração média dos processos.

Três servidores estáveis formam a comissão do PAD. Eles são nomeados pela autoridade competente. Após o fim dos trabalhos, a autoridade tem 20 dias para decidir.

Os prazos em processos disciplinares são importantes. Se o tempo não for suficiente, pode-se pedir prorrogação. Outra opção é designar nova comissão.

Em ambos os casos, mantém-se o número de protocolo. Os autos do processo também permanecem os mesmos.

Conceito e Fundamentos do Processo Administrativo Disciplinar

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é essencial na administração pública brasileira. Ele esclarece fatos ligados ao cargo público.

O PAD garante a integridade do serviço público.

Definição e objetivos do PAD

O PAD é um procedimento formal que apura condutas irregulares. Ele investiga falhas de servidores públicos no trabalho.

A Lei nº 8.112/90 permite a apuração via PAD ou Sindicância.

Base legal e normativa

A Lei Complementar nº 840/2011 lista as condutas sujeitas ao PAD. Isso inclui falhas nos deveres e violações às proibições legais.

O prazo padrão do PAD é 60 dias. Pode ser prorrogado por mais 60 dias, se necessário.

Princípios aplicáveis ao processo disciplinar

O PAD segue princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade. Também inclui publicidade e eficiência. As garantias processuais são fundamentais.

O direito ao contraditório e à ampla defesa são essenciais. Estes princípios garantem um processo justo e transparente.

Quanto tempo pode durar um processo administrativo disciplinar

O processo administrativo disciplinar (PAD) tem prazos específicos para sua conclusão. As fases do PAD seguem uma cronologia determinada por lei.

Isso garante a eficiência e a justiça do procedimento.

Prazo inicial de 60 dias

O prazo padrão para concluir um PAD é de 60 dias. Nesse período, a comissão processante realiza todas as etapas necessárias.

Isso inclui coletar provas e ouvir testemunhas.

Possibilidade de prorrogação por igual período

Em casos complexos, é possível prorrogar o prazo por mais 60 dias. Essa extensão permite concluir investigações mais difíceis de forma adequada.

Assim, os prazos em processos disciplinares são respeitados.

Contagem dos prazos processuais

A contagem dos prazos em um PAD começa na publicação do ato de instauração. Os dias são contados de forma corrida, excluindo o início e incluindo o fim.

A prescrição da ação disciplinar varia conforme a gravidade da infração. Pode ser de 5 anos, 2 anos ou 180 dias, dependendo da penalidade aplicável.

Fases do Processo Administrativo Disciplinar

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) segue etapas da Lei 8.112/90. Começa com a instauração, publicando o ato que forma a comissão. Na instrução, coletam-se provas e ouvem-se testemunhas.

Na defesa, o servidor apresenta seus argumentos. A comissão elabora um relatório detalhado. No julgamento, a autoridade competente toma a decisão final.

Existem instâncias recursais em processos administrativos disciplinares. O servidor pode apresentar recursos se não concordar com a decisão. Isso permite que suas razões sejam reavaliadas em níveis superiores.

O prazo inicial para concluir um PAD é de 60 dias. Pode-se estender por mais 60 dias se necessário. A comissão trabalha para esclarecer os fatos durante esse período.

O PAD apura irregularidades no serviço público. Ele mantém a ordem e eficiência na administração pública. Sempre respeita os direitos do servidor investigado.

Composição e Atribuições da Comissão Processante

A comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é vital para sua condução e conclusão. Ela garante os direitos dos acusados em processos disciplinares.

Também determina as possíveis consequências dos processos administrativos disciplinares.

Requisitos para integrar a comissão

A comissão do PAD é formada por três servidores estáveis. O presidente deve ter cargo efetivo superior ou igual ao do indiciado.

Essa estrutura assegura imparcialidade e competência na condução do processo.

Impedimentos e suspeições

Alguns fatores impedem a participação de um servidor na comissão. Isso inclui relações de parentesco ou interesse direto no processo.

Esses impedimentos mantêm a integridade do PAD e evitam conflitos de interesse.

Responsabilidades dos membros

Os membros da comissão devem conduzir o processo com imparcialidade e sigilo. Eles garantem o direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado.

A comissão coleta provas, ouve testemunhas e elabora o relatório final. Essas ações influenciam diretamente nas consequências dos processos administrativos disciplinares.

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