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Terça-feira, 05 de novembro de 2024







Procuradora do MPC/RO “chuta a balde” e adverte os omissos da SESAU: “viabilizem, imediatamente, melhorias no Hospital de Base de Porto Velho

Erika Patrícia Saldanha de Oliveira, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, em excelente parecer, lavrado no dia 17/08/2020, literalmente, perdeu a paciência e “chutou o balde” contra os omissos que comandam a Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, e avisou: “melhore, imediatamente, as instalações do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e respondeu até mesmo o governador Marcos Rocha, o aprendiz na política no Estado, que se precisa se cuidar para não ver o sol nascer quadrado em breve. Veja parte do seu parecer: “Viabilizem, imediatamente, medidas administrativas visando à conclusão da reforma na maternidade, no centro obstétrico e no bloco destinado à clínica médica do Hospital de Base Ary Pinheiro, com urgência e o mais breve possível, retomando-se a contratação ordinária, após avaliação técnica tempestiva, liberando leitos na rede pública; e, consequentemente, reduzindo os gastos com contratações de leitos clínicos e de UTI terceirizados, em razão da pandemia ou não, sendo inadmissível qualquer contratação adicional, até que se ultime a execução integral da obra, a teor do descrito, respectivamente, nos itens2 e 3, 3.2, dos fundamentos e da conclusão do relatório de Inspeção Técnica, avaliem a conveniência e oportunidade da expansão dos serviços de lavanderia hospitalar, por meio de contratação emergencial, tendo em vista o atingimento da capacidade máxima operacional da lavanderia instalada no Hospital de Base Ary Pinheiro, o que se deve em razão da demanda extraordinária decorrente do elevado número de internados, em decorrência da pandemia, até que se ultime o estado de calamidade pública, ora vigente, evitando a interrupção dos serviços de lavanderia para as unidades de saúde estaduais, localizadas em Porto Velho, conforme disciplinado, respectivamente, nos itens 2 e 3, 3.4, dos fundamentos e da conclusão do relatório de Inspeção Técnica; e, avaliem a conveniência e oportunidade de atribuir à SESAU a gestão do contrato, referente às reformas em andamento, no Hospital de Base Ary Pinheiro, vez que a fiscalização das obras, emissão de relatórios de acompanhamento e apontamentos referentes às falhas hoje ficam a cargo do DER/RO, o que torna moroso o processo de acompanhamento e avaliação das entregas realizadas, conforme evidenciado no Processo SEI 0036.018679/2017-32, a teor do descrito, respectivamente, nos itens 2 e 3, 3.5, dos fundamentos e da conclusão do relatório de Inspeção Técnica. II – Considerar cumprida a determinação consignada no item V da DM n. 100/2020/GCVCS/TCE-RO; III – Notificar os jurisdicionados para que, no prazo assinado pelo relator, justifiquem o não cumprimento da determinação exarada no item I, subitem I.1, “c”, da – IV – Advertir os responsáveis de que o não atendimento tempestivo, sem justificativa juridicamente relevante para tanto, acarretará na imposição de sanção pecuniária prevista no art. 55, IV, da LC n. 154, de 1996; V – Decorrido o prazo para cumprimento, havendo ou não manifestação dos responsáveis, de tudo lavrando-se certidão nos autos, seja o feito retornado a este Parquet de Contas para manifestação conclusiva, após pronunciamento da Unidade de Instrução”, disse ela. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).

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