Cornélio Duarte de Carvalho e Ronaldo da Mota Vaz, eleitos prefeito e vice, respectivamente, às eleições majoritárias em 2020 no Município de São Miguel do Guaporé, inseriram certidões para fins eleitorais nos processos de registro de candidatura de maneira fraudulenta. A fraude ocorreu da seguinte forma. A Justiça Eleitoral exige de todos os candidatos no Brasil inteiro, sejam para prefeito, vice e vereadores certidões de 1º e 2º graus da Justiça Estadual e 1º e 2º graus da Justiça Federal. No dia 16/09/2020, o candidato a prefeito juntou nos autos do processo de número 0600055-72.2020.6.22.0035 da classe judicial de registro de candidatura 04 (quarto) certidões, sendo 02 (duas) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, do 1º e 2º graus. Rildo Cassiano, chefe do Cartório da 35ª Zona, no dia 08/10/2020, às 21:59:09, certificou nos autos, a juntada as 02 (duas) certidões cíveis e criminais, execuções cíveis, fiscais e criminais, auditoria militar e juizados especiais para “fins eleitorais” de 1º e 2º graus do TJ/RO, consignando “nada consta” em relação ao agente político Cornélio Duarte de Carvalho. Pelo mural eletrônico do processo, aparece a informação dizendo o seguinte: certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau “(documento de comprovação)” e certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau “(documento de comprovação)”. A segunda informação é semelhante, porém a diferença está relacionada à Justiça Federal: certidão criminal de 1º grau da Justiça Federal “(documento de comprovação)” e certidão criminal de 2º grau da Justiça Federal “(documento de comprovação”. No tocante a essas informações, existe uma inverdade em relação à palavra criminal, pois faltou dizer a palavra civil. Com relação às certidões, elas estão corretas, pois o prefeito reeleito Cornélio Duarte de Carvalho extraiu os documentos de maneira fraudulenta porque as certidões são para fins eleições eleitorais e não de forma genérica. Em juízo de 1º grau do TJ/RO, as certidões são diferentes daqueles do juízo de instância superior. A maneira que ele utilizou é conhecida como by pass, porque consta ele fez opção em tirar as certidões cíveis e criminais, execuções cíveis, fiscais e criminais, auditoria militar e juizados especiais, que não aparece um processo criminal que consta em nome dele, de origem da 2ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho. No site do TJ/RO, existe uma aba que trata especificamente sobre a expedição de certidões, do lado direito do site da corte. Ao clicar, aparece a página para a obtenção das certidões, inclusive na parte debaixo, há uma apresentação da forma correta de conseguir as certidões de 1º e 2º graus. Se Cornélio Duarte de Carvalho fosse uma pessoa decente, ética e correta, logicamente iria fazer opção para obter a certidão da forma exigida pelo CNJ, descrita na Resolução de número 156, onde descreve o jeito certo de obter a certidão para fins eleitorais. Ela foi criada no dia 08/09/2012, na época que Ayres Britto era presidente do STF e do CNJ. Veja abaixo todo comentário sobre essas fraudes cometidas pelos agentes políticos que ganharam as eleições enganando o poder judiciário e, especialmente, toda a população de São Miguel do Guaporé. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).