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Domingo, 29 de setembro de 2024







OAB subseção de Ji-Paraná emite nota de repúdio sobre mudança de localidade do Fórum

A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ji-Paraná  manifesta seu mais profundo repúdio e irresignação ao termo de locação de novo prédio para o Fórum de Ji-Paraná assinado pelo Presidente do TJ/RO, considerando que esta diretoria esteve em reunião no 21.03.19 com o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça, mostrando-lhe toda preocupação que o jurisdicionado de Ji-Paraná estava com esta mudança.

Nesta semana, esta diretoria enviou ofícios ao Presidente, Vice-Presidente e ao próprio Corregedor-Geral, buscando melhores esclarecimentos e acesso a toda a documentação relacionada a esta contratação. Mas, como todos podem ver, não houve mais tempo e o contrato acabou sendo assinado no dia 27.03.19.

O referido contrato de locação é segundo o Tribunal de Justiça, intitulado de “Contrato BTS” (“built to suit”), cuja finalidade é solucionar dificuldades com espaços. Ocorre que hoje sendo tão somente PJE (processo eletrônico), não se justifica ou se sustenta tal explicação.

Importante destacar que o município de Ji-Paraná/RO é dividido em dois distritos. O atual fórum é instalado em sede própria, cujo terreno é de grande metragem no primeiro distrito da cidade, ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Estadual e próximo a Justiça Federal, Justiça do Trabalho, AGU, MPF, MPT, delegacias, entre outros órgãos públicos.

Todos sabemos que o valor destinado a locação não possui retorno. Ainda mais na quantia de R$ 161.280,00 reais mensais por 10 (dez) anos, ou seja, 120 meses, que vão totalizar quase 20 milhões.

Não há dúvidas, que tal valor poderia ser perfeitamente revertido para ampliação do atual prédio ou até mesmo para construção de um novo prédio no mesmo imóvel, que diga-se de passagem, possui espaço suficiente para tanto.

Ressalta-se que o prédio onde o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pretende instalar o Fórum é situado na Av. Brasil, uma das mais movimentadas da cidade, devido à grande quantidade de estabelecimentos comerciais na região.

É notório para toda população da cidade de Ji-Paraná a dificuldade de fluxo de pessoas e trânsito de veículos na Avenida Brasil, sendo extremamente dificultoso o acesso a estacionamentos.

O prédio em que se pretende locar é vertical, composto por quatro andares, ocupando uma metragem pequena, não havendo, nem mesmo estacionamento suficiente para todos os servidores do E. Tribunal de Justiça.

Outro ponto a destacar é que o prédio está próximo ao Banco do Brasil, Banco Itaú, Lojas Americanas e um supermercado bem movimentado, estabelecimentos estes que diariamente possuem um grande fluxo de pessoas, ficando evidenciado que se trata de uma região unicamente comercial.

Assim, não se vislumbra em hipótese alguma, que com essa mudança de localidade, haverá uma prestação jurisdicional de qualidade, eficiência e de rapidez, muito pelo contrário, o jurisdicionado irá ter mais dificuldade de acesso, maiores gastos com deslocamento, além de todo o estresse diário.

Ademais, impende registrarmos que nos últimos anos foram inaugurados novos fóruns nas cidades de Ouro Preto do Oeste/RO e Jaru/RO. Entretanto, a cidade de Ji-Paraná/RO há décadas está precisando de um fórum que acolhesse melhor os jurisdicionados e a altura de uma 3ª Entrância.

Ocorre que, com a locação enormemente dispendiosa de um imóvel por tão longo período, vemos cada vez mais distante a construção de um prédio próprio e merecedor para a segunda maior cidade do Estado de Rondônia.

Causa estranheza a toda a classe de advogados de Ji-Paraná, para não dizer de todo o Estado, a mudança da localidade sem qualquer consulta aos jurisdicionados e a esta subseção, e mais, tratar de assunto de relevante interesse público sob sigilo, autuados, segundo informações, sob os números 0005678.39.2018.8.22.8000 e 0010663.96.2018.8.22.8000.

Tal situação deixa clara a nítida violação aos princípios constitucionais da transparência, impessoalidade e legalidade por parte deste Tribunal e que todos os envolvidos, direta ou indiretamente com esta mudança, não podem CONCORDAR.

 

DIRETORIA EXECUTIVA
OAB – SECCIONAL DE JI-PARANÁ


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