A 2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná julgou procedente Ação Civil Pública proposta em conjunto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, e pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho em Ji-Paraná, em desfavor da empresa JBS S/A.
A ação foi ajuizada no ano de 2020, em razão do surto de COVID-19 constatado na unidade da empresa frigorífica em São Miguel do Guaporé. De acordo com os autores, foram constatadas, à época da propositura da demanda, diversas irregularidades que deram causa à rápida propagação do vírus entre os trabalhadores e, consequentemente, para a comunidade local, dada a relevância da atividade no Município.
Os vícios consistiam em mal funcionamento do setor médico, ausência de notificação e afastamento dos funcionários sintomáticos, insuficiência dos EPI’s fornecidos, desrespeito ao distanciamento mínimo entre as linhas de produção e descontrole de aglomerações ocorridas em setores mais populosos da planta, dentre outras.
Ao todo, foram fixadas na sentença de mérito 20 (vinte) obrigações a serem cumpridas pela empresa demandada, com o fim de prevenir a propagação da COVID-19 e garantir a saúde dos trabalhadores.
Além disso, em acatamento ao pedido dos Ministérios Públicos, o Juízo do Trabalho condenou a JBS S/A ao pagamento de dano moral coletivo, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a reverter em benefício da coletividade.
Por DCI/MPRO