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Domingo, 24 de novembro de 2024, às 12:37:04 - Email: [email protected] - Tel: 69 9 9284-5099



MPF recomenda desativação completa da Barragem Taboquinha 02 em Rondônia até o final deste ano

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação urgente à empresa Estanho de Rondônia S/A (Ersa), integrante do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), para concluir até 31 de dezembro de 2024 o processo de descaracterização da Barragem Taboquinha 02, localizada na Floresta Nacional do Jamari, no norte de Rondônia.

A medida visa eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, que representam ameaça à segurança e à estabilidade da construção. Segundo o órgão ministerial, a Lei nº 14.066/2020 alterou as regras sobre barragens, proibindo a construção das chamadas barragens a montante, estruturas semelhantes às envolvidas nos desastres de Mariana e Brumadinho.

De acordo com o MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu que tais construções deveriam ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, porém o processo da Barragem Taboquinha 02 não respeitou o prazo. Após solicitações de prorrogação pela mineradora, o prazo final foi estendido para dezembro de 2024, com base em justificativas técnicas e econômicas.

“A urgência em finalizar a descaracterização da Barragem Taboquinha 02 demonstra a seriedade de nossa preocupação com a segurança e estabilidade dessas estruturas. Não podemos correr o risco de desastres ambientais e humanos devido à instabilidade dessas barragens”, destacou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, que atua em um dos ofícios da Amazônia Ocidental (OFAMOC) do MPF especializado no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais.

Entre as medidas recomendadas pelo MPF está a exigência para que a Ersa se abstenha de solicitar novas prorrogações do prazo para a completa descaracterização, além de fornecer informações bimestrais ao MPF sobre o andamento do processo. Também foi solicitada uma resposta por escrito sobre o cumprimento das exigências, dentro de 30 dias.

Descaracterização de barragem

O processo de descaracterização de uma barragem envolve um conjunto de atividades planejadas e executadas para eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, especialmente aquelas consideradas de alto risco. Geralmente, isso inclui a modificação da estrutura da barragem para reduzir ou eliminar o armazenamento de rejeitos ou água, tornando-a menos propensa a causar danos em caso de falha.

O objetivo final do processo de descaracterização é eliminar ou reduzir significativamente os riscos associados à barragem, protegendo a segurança das comunidades a jusante e o meio ambiente circundante.

Portal SGC

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