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Quarta-feira, 06 de novembro de 2024







Malandragem do responsável pelas licitações do governo de Rondônia é descoberta pelo TCE e conselheiro suspende, liminarmente, certame fraudulento

Márcio Rogério Gabriel, responsável pela Superintendência de Estadual de Licitações do Estado de Rondônia, queria dar uma de “Zé Migué” e se deu mal. O malandro foi “fragateado” por auditores do Tribunal de Contas no processo de número 01548/2020, que trata de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de reponsabilidade da própria (SUPEL), no chamamento público de número 073/2020 (registro de preços) para aquisição emergencial de materiais de consumo e EPI’S (máscara, álcool, em gel, luvas etc.), visando atender aos órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado de Rondônia (processo administrativo SEI nº 0043.1597162020-78). O relator do “enrosco” é o conselheiro Francisco Carvalho da Silva, que antes era conhecido como Xico Paraíba, ex-prefeito do Município de Presidente Médici e ex-deputado estadual pelo extinto PMDB. Veja a bronca dele no caso em comento: “desclassificação antecipada de empresas em razão de constar, nas propostas apresentadas, prazo para entrega diferente do previsto em edital, sem, antes, promover diligências para esclarecimento e aproveitamento da proposta, contrariando o art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, e princípios da eficiência e da economicidade. Isso porque, segundo consta do parecer ministerial, não foram encontrados no Portal Transparência do Estado, na área reservada ao Covid-19, os contratos emergenciais relativos ao processo administrativo em tela (processo administrativo nº 0043.159716/2020-78), apesar de decorrido mais de um mês da publicação do resultado do chamamento público acima epigrafado”, finalizou Xico Paraíba, aliás, Francisco Carvalho da Silva, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).

 

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