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Mais de 66 mil rondonienses podem perder título de eleitor; veja como regularizar

Mais de 66 mil pessoas em Rondônia estão em situação eleitoral irregular e podem ter o título de eleitor cancelado. Sem o documento, essas pessoas enfrentam algumas restrições, como a impossibilidade de emitir passaportes e assumir cargos públicos. O prazo para regularizar a situação vai até o dia 19 de maio.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), são 66.757 eleitores em situação eleitoral irregular. Isso acontece para pessoas que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições.

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Segundo dados divulgados pelo TRE, a maioria dos títulos passíveis de cancelamento pertence a homens (39.223 eleitores, representando 59% do total), enquanto as mulheres somam 27.534 (41%). A faixa etária com maior número de pendências é de 25 a 29 anos, com 14.308 eleitores nessa condição.

A pessoa que tem o título de eleitor cancelado perde o acesso a alguns direitos civis e políticos. Entre as principais consequências estão:

  • Impossibilidade de votar nas próximas eleições;
  • Impedimento para tomar posse em cargos públicos (concursos);
  • Dificuldade para emitir passaporte ou carteira de identidade;
  • Impossibilidade de se matricular em instituições públicas de ensino;
  • Restrições para obter financiamentos em bancos públicos.

 

Os eleitores possuem duas opções para verificar se o título de eleitor está regular: presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do estado, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30, com documento oficial com foto; ou de forma online, acessando o portal do Autoatendimento Eleitoral.

Veja como regularizar a situação

 

Segundo o TRE-RO, os cidadãos podem regularizar a situação eleitoral de duas formas: pelo autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral durante o horário de expediente (veja abaixo).

  • Online
  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral;
  2. Clique em “Débito Eleitoral”;
  3. Preencha os dados solicitados;
  4. Escolha pagar a multa por boleto bancário (confirmação em até 48h) ou via Pix (regularização imediata).

 

  • Presencialmente

 

Compareça ao cartório eleitoral com os documentos abaixo (a depender da situação do eleitor):

  1. Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  2. Título de eleitor ou e-Título (se disponível);
  3. Comprovantes de votação ou justificativa (caso possua).

 

Se houver multa, o pagamento pode ser feito no cartório por boleto, Pix ou cartão.

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