A mãe e duas outras mulheres foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) nesta quarta-feira, 28, pela tortura e morte de uma menina de seis anos em Porto Real, no interior do Estado do Rio. Ketelen Vitoria Oliveira da Rocha morreu no último sábado, 24, após ter sido agredida na casa em que morava com a mãe (Gilmara Oliveira de Farias), a madrasta (Brena Luane Barbosa Nunes) e a mãe da madrasta (Rosangela Nunes). As três foram denunciadas pela Promotoria de Justiça de Porto Real/Quatis perante a Vara Única de Porto Real por homicídio triplamente qualificado e tortura.
A denúncia do MP-RJ relata que, entre os dias 16 e 18 de abril, Gilmara e Brena, em conjunto, assumiram o risco de produzir a morte de Ketelen ao agredirem a menina com socos, chutes, arremessos contra a parede, pisões, chicotadas e arremesso num barranco de aproximadamente sete metros de altura. Em 19 de abril, quando a vítima estava agonizando, as três chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas antes combinaram a versão de que a criança teria se machucado numa estaca, fato desmentido na unidade hospitalar para onde Ketelen foi encaminhada, diante da gravidade das lesões.
Rosangela, dona do imóvel onde ocorreram as agressões, foi denunciada por ter concorrido para o crime, já que se omitiu quando deveria impedir as agressões. Ela cuidava diariamente da criança, oferecendo abrigo e alimentação eventual. Rosangela também participou da tentativa de burlar a aplicação da lei, ao criar com as demais rés a falsa justificativa de que a vítima se feriu em uma estaca.
O MP-RJ destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, pois as agressões começaram apenas porque Ketelen teria bebido leite sem autorização; por meio de tortura, uma vez que as denunciadas provocaram intenso sofrimento físico e psicológico à criança, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que no momento dos fatos encontrava-se subjugada pela mãe e trancada em um quarto.
Além disso, pelo fato de Ketelen ter sido torturada, como forma de castigo pessoal, desde meados de 2020 até 16 de abril de 2021, as denunciadas também responderão pelo crime de tortura contido na lei 9455/97.