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Terça-feira, 16 de julho de 2024








Justiça manda Energisa religar energia de consumidor de Nova Dimensão acusado de cometer “gato”

O juízo da comarca de Guajará-Mirim determinou, recentemente, que Energisa restabeleça a energia de um consumidor, residente no distrito de Nova Dimensão, município de Nova Mamoré (RO), acusado pela companhia de ter cometido “gato”, ou seja, furto de energia elétrica. Para o magistrado que concedeu a medida liminar (decisão urgente), o poder judiciário do Estado de Rondônia já se manifestou, inúmeras vezes, a respeito do caso análogo, no tocante à irregularidade de procedimento de apuração de valores que deve de ser feito por meio de ação própria. O corte da energia do consumidor, além de ilegal, é causador de constrangimento, gerando dano moral, uma obrigação de reparação por parte da Energisa ao próprio consumidor.

O juiz, ao analisar o pedido apresentado por uma advogada da comarca, atuando em defesa de seu cliente, mencionou jurisprudência que versa sobre o caso em tela, no tocante ao julgado do STJ, de número 699, que veda o corte de energia sem a observância do devido processo legal.

O consumidor que se enquadra nesta situação, deve buscar seu direito junto ao poder judiciário para demandar contra a Energisa que vem atuando na região, procedendo ao corte de energia elétrica de muitos consumidores acusados, equivocadamente, de estarem praticando furto e energia, o que vai contra o orientação do poder judiciário, que está julgando procedente os pedidos apresentados para religarem as energias, bem como a condenação da empresa em pagar danos morais ao próprio consumidor.

Se você  está nessa situação, acusado de ter cometido “furto de energia elétrica”, não providencie, imediatamente, o pagamento do consumo da energia elétrica, mas sim busque seu direito junto a um advogado para lhe orientar sobre como resolver essa demanda, através do próprio poder judiciário, que vai analisar o seu caso e, possivelmente, acatar a sua pretensão, objetivando que a Energisa volte a ligar sua energia elétrica, além, é claro, de condenar a própria companhia a lhe indenizar pelo constrangimento de ser acusado em cometer “gato” de seu medidor residencial.

(Jornalista Ronan Almeida de Araújo).


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