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Terça-feira, 10 de setembro de 2024







Justiça Eleitoral Proíbe Valneria Mota de Publicar Pesquisa Falsa nas Eleições de Machadinho

A candidata à prefeitura de Machadinho pelo PDT, Valneria Mota, foi proibida pela Justiça Eleitoral de publicar e divulgar pesquisas ou enquetes sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão foi anunciada, em resposta a uma representação movida pela coligação Avança Machadinho.

Nos últimos dias, um perfil falso no Instagram, identificado como Giro Mdo, divulgou uma enquete eleitoral na qual Valneria Mota apareceu em segundo lugar. A candidata, ao tomar conhecimento da enquete, rapidamente incentivou seus apoiadores, incluindo candidatos do partido e eleitores, a compartilhar o conteúdo em grupos de WhatsApp. Um áudio divulgado comprova a participação direta de Valneria na promoção da enquete fraudulenta.

A coligação Avança Machadinho acionou a Justiça Eleitoral, alegando que a candidata violou o artigo 23 da Resolução nº 23.600/2019 do TSE, que regula a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo a norma, qualquer pesquisa de intenção de votos deve ser registrada previamente no TRE para garantir a veracidade das informações.

O magistrado responsável pelo caso deferiu parcialmente a liminar, determinando que Valneria retire, no prazo de 24 horas, todas as publicações relacionadas à pesquisa não registrada de suas redes sociais e páginas oficiais. A decisão também proíbe a candidata de realizar ou compartilhar novas pesquisas ou enquetes que não estejam em conformidade com a legislação eleitoral.

Na sentença, o juiz afirmou:

“Defiro parcialmente a liminar pleiteada, a fim de determinar que a representada retire de suas páginas oficiais/redes sociais, no prazo de 24 horas, todas as publicações que façam referência à pesquisa digital ora questionada, abstendo-se, ainda, de realizar, divulgar, fomentar e/ou compartilhar esta ou novas enquetes/pesquisas eleitorais que estejam em dissonância com as normas de regência da matéria, sob pena de crime de desobediência.”

Caso a candidata descumpra a ordem judicial, poderá responder por crime de desobediência, que pode resultar em pena de prisão. O Ministério Público Eleitoral deve se manifestar nas próximas horas e pode pleitear a aplicação de uma multa conforme previsto na legislação eleitoral. O artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece multas que variam entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00 para a divulgação de pesquisas sem o prévio registro.

Com a decisão, Valneria Mota enfrenta um revés em sua campanha, uma vez que a Justiça Eleitoral reforçou a necessidade de transparência e conformidade com as regras durante o processo eleitoral. O mérito da decisão deve ser publicado em breve, trazendo mais detalhes sobre as sanções que podem ser impostas à candidata.

 

DECISÃO LIMINAR VALNERIA

 


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