A decisão da juíza Sandra Silvestre, que determinou a suspensão das medidas cautelares contra o deputado Claudio Carvalho (PT). A decisão da magistrada ocorreu em razão do fim do prazo determinado em decisão anterior. Oficiada, a Polícia Civil não apresentou respostas e a magistrada entendeu que não havia mais necessidade da cautelar pelo afastamento parlamentar. “Como os prazos no direito material, na forma do artigo 10 do CP, computa-se o dia do começo e nesta data, expirado está o prazo das medidas cautelares, uma vez que não houve qualquer pedido de prorrogação pela autoridade policial, face a inexistência de necessidade”, disse.
Fonte: Rondoniagora