Senador detalha impactos na economia e defende devolução da medida
A publicação da Medida Provisória 1227/2024, apelidada de “MP do Fim do Mundo”, tem gerado preocupação no setor produtivo nacional. A medida, de autoria do Governo Federal, limita o uso de crédito do PIS e Cofins e deve gerar impactos negativos na economia e na geração de empregos.
Como forma de reação, frentes parlamentares no Congresso Nacional, entre elas a Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), já defendem a devolução da medida. Para o vice-presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senador Jaime Bagattoli (PL), a medida mexe diretamente no sistema tributário.
“Na prática, essa medida busca restringir a compensação de créditos tributários que são valores que uma empresa tem direito a usar para abater outros tributos. Ou seja, uma empresa com crédito de PIS só poderá usá-lo para pagar PIS e Cofins e não outros impostos, como funcionava antes da divulgação da MP”, detalha o senador.
Após perder a batalha na desoneração da folha, o governo elegeu a medida para justificar mais uma arrecadação. No entanto, o valor que o governo espera arrecadar com a medida, de R$29 bilhões, está acima dos R$26 bilhões necessários para compensar a desoneração da folha.
Para o senador Jaime, essa compensação na arrecadação teria um custo caro às empresas e até aos trabalhadores, uma vez que a medida revogou, justamente, dispositivos que permitiam o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins.
“Tínhamos empresas que já estavam se programando para usar esses créditos para pagar outros impostos, mas agora correm o risco de terem que aumentar os seus custos. No pior dos cenários, vamos ter empresas sendo obrigadas a repassar esse aumento a produtos alimentícios, por exemplo, ou até mesmo sendo obrigadas a extinguir postos de trabalhos que foram criados nos últimos anos. Um retrocesso”, acrescenta o senador.
A MP 1227/2024 já está em vigor desde o último dia 4 de junho e a expectativa da oposição agora é pressionar os presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a devolverem ela.