Marcos Geromini Fagundes, promotor público, determinou o arquivamento do inquérito civil público de número 010/2019-PJCM, em face de Marcos Rogério Garcia Franco, procurador de carreira da Prefeitura de Costa Marques. O representante da justiça na urbe, depois de ser “alertado” por esse principiante no jornalismo escrito, desta vez o parquet se cuidou e escreveu o nome do investigado com as iniciais de M. R. G. F, porém esquecera que o portal da transparência registra os nomes de todos os servidores concursados ou não do ente público fazendário municipal. Foi só conferir no site e de na “batata”, como se diz na gíria goiana, de onde surgiu esse aprendiz “escrevente”. Veja o que diz a decisão do MPE/RO, publicada hoje no diário eletrônico da justiça pública, onde o “inquieto” jornalista faz questão de ler, de segunda a sexta, os atos publicados no boletim da justiça pública estadual:
“O presente ICP foi instaurado através da Portaria nº 0010/2019/PJCM, datada de 11/02/2019, com a finalidade de apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticado pelo investigado M. R. G. F. na atuação de seu cargo público, em processos relacionados à Prefeitura de Costa Marques/RO. Dos documentos solicitados por este Parquet, também não é possível verificar qualquer conduta irregular ou dolosa do investigado que motive a continuação da investigação ou o ajuizamento de ação civil pública. Sendo assim, inexistindo “qualquer indícios mínimos” de irregularidade na conduta do investigado. Diante do exposto, em razão da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promovo o arquivamento do presente procedimento, com fundamento no artigo 28, caput, da Resolução n° 005/2010 – CPJ Costa Marques, 13 de agosto de 2020. Marcos Geromini Fagundes. Promotor de Justiça Promotoria de Justiça de Costa Marques.
Gostei do arquivamento porque o procurador do Município e Costa Marques, desde quando assumira o seu cargo de carreira, é perseguido em parte, uma ora por vereadores, outra por agentes políticos, inclusive delegado, travestido de “investigador”, porém nada até agora foi provado de errado na sua responsável e correta atividade como parecerista na administração pública municipal. A única coisa que não gostei foi o erro de português contido no despacho do promotor que determinou o arquivamento do procedimento contra o causídico público, que está assim descrito: “qualquer indícios mínimos”. O correto é “quaisquer indícios mínimos. Qualquer é singular e quaisquer é no plural. Esse pronome é uma contração de uma locução. Exemplos: “Qualquer resposta chutada no Enem pode tirar pontos pela TRI. “Quaisquer respostas chutadas…”. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-09).