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INCONSTITUCIONAL: Organizações denunciam Lei Estadual que proíbe vacinação infantil

O Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari (UNIR), a Associação de Pessoas com Deficiência de Porto Velho e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos protocolaram representação junto ao Ministério Público de Rondônia contra a Lei Estadual nº 5.929/2024, que proíbe a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em crianças de 0 a 5 anos.
 
Segundo as entidades, a lei não apenas afronta a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), como também reflete uma perigosa adesão ao negacionismo científico e às teses propagadas pelo movimento antivacina. Para os representantes, essa postura fragiliza a proteção da infância, compromete a saúde pública coletiva e ameaça décadas de conquistas na prevenção de doenças.

A falta de vacinação infantil pode expor crianças à doenças como a paralisia infantil
 
 
Estudos técnicos citados no parecer comprovam a eficácia e a segurança das vacinas pediátricas contra a Covid-19, além de apontar que a redução da cobertura vacinal pode provocar surtos de doenças já controladas no Brasil. ‘A história da saúde pública demonstra que a queda da vacinação abre espaço para a volta de doenças graves, como o sarampo e a poliomielite. O movimento antivacina explora desinformação e coloca vidas em risco, especialmente das crianças mais vulneráveis’, alertam as organizações.
 
Crianças
 
O Brasil, que já foi referência mundial em imunização, hoje enfrenta taxas preocupantes de queda da cobertura vacinal, cenário agravado pelo avanço de discursos anticientíficos. Esse fenômeno, além de ameaçar a imunidade coletiva, aumenta o risco de epidemias e gera altos custos ao sistema de saúde. Em Rondônia, estima-se que cerca de 150 mil crianças possam ser diretamente afetadas pela lei estadual, com milhares de hospitalizações evitáveis e sobrecarga do sistema hospitalar.
 
Para Danielle Gonçalves, presidente do CEDECA Maria dos Anjos, a medida representa um retrocesso inaceitável.  ‘Negar a ciência é negar o direito das crianças à vida e à saúde. O Estado tem o dever de protegê-las com absoluta prioridade, e não de expô-las a riscos evitáveis.’
 
Na mesma linha, Rossilena Marcolino de Souza, presidente da Associação de Pessoas com Deficiência de Porto Velho, reforça a gravidade da situação. ‘Ao abrir espaço para o negacionismo e enfraquecer as vacinas, estamos condenando as crianças mais pobres e vulneráveis a sofrerem as consequências de doenças que já poderiam estar superadas’. 

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Rossilena Marcolino diz que a lei condena crianças mais pobres e vulneráveis as consequências de doenças que já poderiam estar superadas
 Diante da gravidade do cenário, as entidades pedem ao Ministério Público a suspensão imediata da lei e o ajuizamento de ação civil pública para garantir a continuidade do Programa Nacional de Imunizações no estado.
 
Assinam a representação:
 
Vinicius Valentin Raduan Miguel – Professor Orientador (UNIR)
Danielle Gonçalves – Presidente do CEDECA Maria dos Anjos
Rossilena Marcolino de Souza – Presidente da Associação de Pessoas com Deficiência de Porto Velho
Sugestão de Pauta

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