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Governo Federal abre nova chamada para o Programa de Aquisição de Alimentos

A partir desta terça-feira (18), agricultores e agricultoras familiares podem enviar propostas para comercializar sua produção por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). Os projetos devem ser submetidos à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pelo sistema PAANet até o dia 20 de março. Os critérios de pontuação para participação no PAA deste ano foram definidos pelo Grupo Gestor do Programa (GGPAA) e publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira. Os recursos para a aquisição dos alimentos serão repassados à Conab pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Reforçando o compromisso com o protagonismo das mulheres do campo, das águas e das florestas, as propostas apresentadas devem contar com pelo menos 50% de participação feminina. Projetos com maior número de mulheres terão pontuação superior na seleção. Além disso, terão prioridade projetos agroecológicos e orgânicos, bem como aqueles que contem com a participação de jovens rurais, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais (PCTs) e assentados da reforma agrária.

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Um dos critérios estabelecidos para a seleção de propostas refere-se às organizações que já firmaram contratos com a Conab nos últimos dois anos. Com base na data de fechamento do sistema, 20 de março, as organizações que cumpriram mais de 70% da execução dos projetos anteriores e aquelas que apresentaram propostas em 2023 e 2024, mas não foram contratadas, receberão 1 ponto adicional. Já as organizações com execução entre 50% e 69,9% receberão 0,5 ponto.

Além disso, propostas com valor de até R$ 500 mil também terão pontuação diferenciada, recebendo 2 pontos extras, a fim de ampliar a participação de pequenos produtores e produtoras familiares no programa. As cooperativas e associações, assim como seus cooperados e associados, devem possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar).

Para povos indígenas e comunidades tradicionais, também será aceito o Número de Identificação Social (NIS). Já os assentados da reforma agrária poderão utilizar o Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Cada organização fornecedora poderá acessar um limite de até R$ 1,5 milhão por ano, enquanto o teto individual por agricultor familiar será de R$ 15 mil. Em caso de dúvidas sobre a inscrição e elaboração dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.

A Compra com Doação Simultânea tem o objetivo de apoiar agricultores familiares por meio de cooperativas e associações, garantindo a aquisição de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados a instituições da rede socioassistencial e Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas solidárias. Clique aqui e conheça os critérios e participação: https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar/paanet

Portal SGC

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