conselho Tutelar foi acionado e advertiu a mãe da criança, que foi orientada e matricular a filha em um CMEI, centro de ensino infantil
O conselheiro afirmou que na residência “havia sujeira por todo lado. Retiramos a criança enquanto ainda estávamos na residência, os demais irmãos chegaram e então levamos todos ao Conselho Tutelar. Orientamos a genitora, advertimos, encaminhamos o caso ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e requisitamos uma vaga no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) para a criança”.
Segundo ele, a mãe da menina não tinha com quem deixá-la e argumentou que “precisava colocar comida dentro de casa”.
A lei considera que a criança não tem maturidade suficiente e pode colocar em perigo a sua vida e a de terceiros. O artº 138 do código penal prevê, por esse motivo, que uma criança sozinha com menos de 12 anos é considerada abandonada. O crime de abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção.
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