Um fazendeiro foi condenado pela Justiça do Trabalho nesta quinta-feira (6) a pagar uma indenização de R$ 240 mil à família de um trabalhador que morreu esmagado por uma árvore em Guajará-Mirim (RO). O acidente ocorreu durante o expediente, enquanto o funcionário operava um trator na propriedade.
A decisão considerou que o fazendeiro (empregador) deveria ser responsabilizado tanto pela responsabilidade objetiva (quando há risco inerente à atividade) quanto pela responsabilidade subjetiva (quando há negligência ou culpa).
De acordo com a Justiça do Trabalho, o empregador descumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro ao não fornecer o treinamento adequado ao trabalhador, o que reforçou sua responsabilidade subjetiva.
O juiz reconheceu o direito da família de receber indenização por danos morais e materiais, na forma de pensão, levando em conta a expectativa de sobrevida da vítima, conforme os dados do IBGE. A sentença ainda cabe recurso.
G1 RO