O deputado Ezequiel Junior propôs, na terça-feira (7), um Projeto de Lei Ordinária que obriga as empresas de estacionamento ou similares a retirar de cupons e bilhetes avisos que informam que o estabelecimento não é responsável por danos materiais ocorridos ao veículo no local.
O projeto de lei tem base na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que obriga as empresas a responder, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto em veículo ocorrido no estacionamento comercial. Segundo o parlamentar, a aprovação é importante pelo fato de os avisos que se encontram hoje em muitas guias enganarem o consumidor.
“O que diz nos bilhetes tem a intenção imoral de enganar a população leiga a não buscar seu direito de reaver os danos patrimoniais e morais individuais”, afirma o parlamentar em seu projeto.
De acordo com a lei, a não retirada destes avisos enganosos irá resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 300 mil ao empresário, e o valor arrecadado será revertido ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor do Estado de Rondônia, criado em 2012.
ALE/RO – DECOM – [Isabela Gomes]
Foto: Ana Célia