O juiz de Direito Fabrízio Amorim de Menezes, da Vara Única de Alta Floresta D’Oeste, condenou o ex-prefeito daquele município, Carlos Borges da Silva, pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público (MP/RO) acusou o ex-mandatário de utilizar uma caminhonete Toyota, modelo Hilux SRV, pertencente ao Município de Alta Floresta D’Oeste, “para fins particulares, e que para facilitar o seu uso, o carro estava sem identificação de veículo público (sem adesivo/logotipo), caracterizando ato ímprobo e prejuízo ao erário”.
O Judiciário, então, optou por sentenciar Borges “impondo-lhe a sanção de multa civil equivalente ao valor de 2 (duas) remunerações percebidas à época dos fatos, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação, nos índices adotados pelo TJRO [Tribunal de Justiça de Rondônia]”.
Sobre outras medidas, destacou o juiz:
“Deixa-se de estabelecer a pena de ressarcimento de dano porquanto não houve a quantificação do prejuízo financeiro ao erário; do mesmo modo, deixa-se de impor a suspensão dos direitos políticos e a vedação de contratar com o Poder Público porque essas sanções impediria o requerido de, eventualmente, exercer qualquer outra função pública, o que não é proporcional frente aos atos praticados”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA:
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Por Rondoniadinamica