teensexonline.com

Quinta-feira, 18 de julho de 2024








Energisa não pode cortar energia de consumidor que fez “gato”, decide TJ/RO

Electric meter, closeup

No último dia 15/06/2022, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do eminente desembargador Raduan Miguel Filho, proferiu decisão, nos autos 7015313-86.2020.8.22.0002, origem da comarca de Ariquemes, confirmando a sentença do juízo de piso no sentido de asseverar o impedimento da empresa Energisa, de promover o corte de energia elétrica, principalmente o de cobrar do consumidor a importância de R$ 9.000,70 (nove mil reais e setenta centavos), vencido no dia 23/10/2020, de acordo com o processo administrativo de número 2019/20260, à título de suposta irregularidade na medição, referente à recuperação de consumo, que não teria sido cobrado no período de 11/2017 a 07/2019 (21 meses), ou seja, uma prática de cobrança denominada de “estimativa”.

DA JURISPRUDÊNCIA

O TJ/RO pacificou entendimento, que é chamado de jurisprudência, sobre o tema em comento, asseverando o seguinte: “ “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação declaratória. Inexistência de débito. Energia elétrica. Recuperação de consumo. Irregularidade. Ausência de provas. Desconstituição do débito. Dano moral. Devido. Embora possível que a concessionária de serviço público apure a recuperação de consumo de energia elétrica em razão de supostas inconsistências no consumo pretérito, é necessário que comprove o cumprimento rigoroso dos procedimentos normativos da ANEEL, sob pena de desconstituição do débito apurado. A demonstração de que a conduta da concessionária tenha gerado ofensa à moral do consumidor, em razão da interrupção de energia por débito declarado inexigível, enseja dano moral indenizável, cujo valor será fixado em quantia que atenda às finalidades compensatória e punitiva inerentes à indenização, sem configurar o enriquecimento indevido da vítima”.

PERÍCIA NO MEDIDOR

A perícia do medidor feita pela própria concessionária (Energisa) caracteriza ofensa do princípio do contraditório e ampla defesa (artigo 5º da CF-88). No caso em apreço, somente uma empresa inidônea que não faz parte da relação entre consumidor e a fornecedora de energia pode ser admitida a promover perícia no equipamento. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão do governo federal que fiscaliza as empresas que atuam no ramo de energia elétrica, aprovou a Resolução de Número 414, estabelecendo o seguinte: “As condições gerais de fornecimento de energia elétrica e traz os direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora”.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Atualmente, funcionários da Energisa estão trabalhando nos 52 municípios do Estado de Rondônia, fiscalizando os consumidores que podem ter feito “gato” no medidor para diminuir o valor do consumo mensalmente. Além de cortar o fornecimento de energia, a empresa retira o medidor, faz perícia no equipamento e se constatar a “irregularidade”, é cobrado o valor da diferença apurada, sob a alegação de furto praticado no medidor. Como o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não admite esse tipo de procedimento, aqueles que se sentirem lesados pela Energia podem ingressar com ação de indenização por dano moral e material, objetivando a reparação quanto à forma errada utilizada pela concessionária que não pode fazer perícia no aparelho, uma vez que apenas uma empresa inidônea que poderia proceder à vistoria no medidor. A corte determina o restabelecimento da energia e o ressarcimento do valor cobrado pela Energia ao consumidor. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

Em Nota:

A Energisa esclarece que as ações para redução do uso irregular de energia são uma obrigação legal determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – que devem ser praticadas por todas as distribuidoras de energia. A medida é importante para melhoria da qualidade do fornecimento de energia para os clientes e para a segurança de toda a comunidade. O procedimento de fiscalização segue regras estabelecidas pela Aneel. As inspeções nos medidores são realizadas em laboratório oficial, independente e devidamente acreditado pelo Inmetro. A concessionária estima que por ano cerca de R$ 90 milhões em ICMS deixam de ser arrecadados em Rondônia devido ao furto de energia.


spot_img


Pular para a barra de ferramentas