A decisão do TJ/RO está publicada hoje (25/08/2020), no diário da justiça eletrônico, em relação ao processo de número 0803659-34.2019.8.22.0000, distribuída por sorteio no dia 23/09/2019. O julgamento ocorreu no dia 03/08/2020. A matéria versa sobre ação direta de inconstitucionalidade, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia e o requerido é o prefeito do Município de Teixeirópolis, representado pelo procurador doutor Almiro Soares. O relator do caso em comento na corte é desembargador Raduan Miguel Filho, que consignou em sua ementa o que segue: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal. Contratação temporária de servidores da área de saúde e educação. Violação aos pressupostos da Constituição do Estado. Inconstitucionalidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a contratação temporária não pode ter por objeto a seleção ou recrutamento de pessoal para atividades ordinárias ou permanentes do órgão público, sob pena de ofensa ao princípio do concurso público. Considera-se inconstitucional a lei municipal editada para contratação de servidores para exercer atividades de caráter regular e permanente, sem evidenciar-se o caráter de excepcionalidade, respaldado na Constituição do Estado que reproduz, texto obrigatório do art. 37, IX, da Constituição Federal. Decisão: “AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOS PARCIALMENTE OS DESEMBARGADORES JOSÉ ANTÔNIO ROBLES E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (RETIFICOU O SEU VOTO) QUE JULGARAM A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE POR OUTRO FUNDAMENTO. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES VALDECI CASTELLAR CITON, EURICO MONTENEGRO E KIYOCHI MORI QUE JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE”, finalizou. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).