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Dentista que dopou e estuprou paciente é condenado a 10 anos

Um dentista, identificado apenas como F. T. em um processo que corre sob segredo de Justiça, foi condenado a 10 anos de prisão inicial em regime fechado. Ele é acusado de dopar e estuprar uma paciente dentro do consultório, localizado na Avenida Paulista, na região central de São Paulo. A decisão, publicada em 9 de fevereiro, é de primeira instância. Portanto, cabe recurso.

O crime

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De acordo com a sentença, no dia 14 de junho de 2018, o dentista forneceu medicamento líquido à mulher, a fim de “retirar seu discernimento e reduzir a paciente à incapacidade de resistência”.

Ele teria aplicado óxido nitroso diversas vezes para mantê-la desacordada, além de lhe dar um comprimido com propriedades ansiolíticas, hipnóticas e sedativa. Em seguida, teria praticado o ato libidinoso. A paciente teria acordado ao menos três vezes durante a violência.

Nos momentos de consciência, a paciente se viu sem blusa e sem sutiã. Em uma das ocasiões, ela despertou com o apito do aparelho de pressão e chegou a questioná-lo, já que nunca tinha tido pressão alta. O dentista alegou que o aparelho estava com defeito.

Em outro momento, a paciente percebeu que o consultório estava com as luzes apagadas. O homem teria alegado que escureceu a sala “para ela relaxar”. A paciente, ainda desnorteada, conseguiu tirar sozinha o óxido nitroso.

Ainda conforme o texto da sentença, a mulher acordou com vontade de vomitar e, então, teria entendido que foi vítima de abuso quando saiu do consultório.

Depois do episódio, a paciente precisou tomar medicamentos de uso contínuo, inclusive coquetel para evitar doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

“Entrou em depressão profunda após os fatos e foi uma das piores fases da vida. Chegou a fazer um teste de gravidez, que deu inconclusivo, ficou muito abalada e pensou em suicídio. A filha que a salvou dessa fase”, diz trecho da sentença.

Durante a investigação do caso, um mandado de busca e apreensão no consultório revelou que o dentista guardava fotos de mulheres nuas no computador, bem como “do próprio acusado ajustando a câmera em um consultório odontológico”. A defesa alegou que as fotos são de duas ex-namoradas e que foram tiradas, com consentimento, no ano de 2003.

Condenação

A denúncia foi recebida em 2 de junho de 2023. Audiências foram realizadas nos dias 22 de agosto e 3 de outubro de 2024, com o depoimento de testemunhas de acusação e de defesa.

Encerrada a instrução processual, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu a condenação do réu. A defesa pediu a absolvição do acusado e o direito de responder em liberdade.

A juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, da 29º Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, concluiu que “as provas reunidas nos autos corroboram as declarações da vítima e da testemunha de acusação. A prova oral produzida pela defesa, por sua vez, não foi suficientemente capaz de infirmar os fatos narrados na denúncia”.

A magistrada considerou que “as consequências do crime extrapolam as ordinárias decorrências delitivas, dado o extremo abalo e danos emocionais à vítima após os fatos, evidenciados também durante a instrução processual, aproximadamente seis anos após a data do delito”.

Por isso, fixou a pena em um quarto acima do mínimo legal, condenando o réu a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. A juíza concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

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