Em decisão publicada nesta quarta-feira (19/8), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que dois procedimentos (PP 6471-61 e RD 6641-33) instaurados contra a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), sejam apensados ao Pedido de Providências 6445-63, uma vez que todos tratam dos mesmos fatos. O objetivo do ministro foi o de uniformizar o tratamento do assunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, evitando-se, assim, a possibilidade de decisões diferentes e o desperdício de recursos humanos e materiais. Além disso, Humberto Martins reafirmou que deve a apuração da Corregedoria-Geral do Estado do Paraná ser concluída em 30 dias, contados da data da intimação da decisão que instaurou o pedido de providências.
Segundo o corregedor, diante das informações constantes dos autos, o procedimento em curso na corregedoria local está tramitando regularmente, dentro dos prazos assinalados e com a adoção de procedimentos aptos a assegurar o cumprimento do prazo de 30 dias inicialmente assinalado para a conclusão da apuração. Sendo assim, o ministro tornou sem efeito decisão que sobrestava o procedimento por até 60 dias para aguardar a conclusão das investigações que vêm sendo realizadas pela corregedoria local. “Desde logo, cumpre notar que tal sobrestamento obviamente não implica suspensão das apurações locais, nem tampouco ampliação do praz o inicialmente conferido. Entretanto, visando evitar qualquer possível erro na contagem de prazos, decorrente de uma eventual falsa impressão de que o prazo inicial teria sido aumentado para 60 dias, torno sem efeito decisão anterior, reafirmando o prazo anterior de 30 dias para a conclusão da apuração”, afirmou Humberto Martins. Fonte: Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias, em 19 de agosto de 2020. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).