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Conflito na saúde de Presidente Médici: médico denuncia perseguição e gestão nega discriminação

Profissional alega discriminação por ser pessoa com deficiência; Prefeitura nega perseguição e cita baixa produtividade

Um impasse administrativo e judicial na saúde pública de Presidente Médici resultou no afastamento temporário do médico Henrique Allan França Belchior, integrante do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), e no bloqueio da vaga federal na Unidade Básica de Saúde (UBS) Rubi Ferreira. O caso, que ganhou repercussão nas redes sociais, envolve acusações de perseguição e psicofobia institucional, contrapostas à justificativa da Prefeitura, que alega descumprimento de metas e horários de trabalho.

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Henrique Allan, natural do próprio município e com mais de sete anos de atuação na saúde pública local, afirma ser vítima de discriminação após solicitar a adequação de sua carga horária, com base em laudos médicos que o reconhecem como pessoa com deficiência permanente, em razão do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e da Síndrome de Fase Atrasada do Sono (SFAS).

O médico explica que, em conformidade com a Resolução nº 400/2023 do Ministério da Saúde, solicitou o ajuste de seu horário de início de expediente para 9h30, pedido que teria sido inicialmente acatado pela Secretaria Municipal de Saúde, mas posteriormente alterado de forma unilateral, com novas escalas variando entre 8h30 e 9h. “Essa mudança tornou inviável o cumprimento da rotina, configurando discriminação indireta contra pessoa com deficiência”, declarou o profissional.

Prefeitura nega perseguição e cita baixa produtividade

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) negou qualquer tipo de perseguição e afirmou que as mudanças de horário fazem parte do “exercício legítimo da gestão” para garantir o atendimento contínuo à população. O órgão também argumenta que o afastamento se baseou na baixa produtividade do profissional, citando uma meta local de 30 atendimentos diários — número que, segundo a administração, não vinha sendo atingido.

Contudo, especialistas apontam que a legislação do Programa Mais Médicos e a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) não estabelecem cotas diárias obrigatórias de atendimentos, mas sim parâmetros de cobertura populacional e qualidade de atenção.

Vaga federal bloqueada

O impasse gerou o Ofício nº 220/SEMUSA/GAB/RO/PM, protocolado em 12 de setembro, por meio do qual o município comunicou oficialmente ao Ministério da Saúde a desistência da vaga do programa federal. A medida implica no bloqueio da posição por 12 meses, o que representa a perda temporária de um médico custeado pela União.

Laudos oficiais e direitos legais

Laudos emitidos pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia confirmam o diagnóstico de Henrique Allan, reconhecendo a deficiência como permanente e com pertinência para concessão de benefícios e adaptações laborais.

Segundo o advogado que acompanha o caso, a decisão municipal viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência e os princípios de ajuste razoável previstos em lei. “O município não poderia impor metas de produtividade sem considerar a condição de saúde e as garantias legais do servidor”, pontuou.

Afastamento temporário e apuração federal

Em nota, a secretária de Saúde, Sirlei Calegari, confirmou que o caso está sob análise do próprio Programa Mais Médicos, que determinou o afastamento temporário do profissional por até 30 dias, prazo em que será feita a apuração completa.

O prefeito Sérgio “do Skinão” Pedro da Silva afirmou que a decisão foi tomada com base em critérios técnicos e reforçou o compromisso da gestão em reduzir o tempo de espera no SUS. “Não há perseguição. Nossa prioridade é garantir o atendimento à população”, declarou.

Enquanto aguarda a decisão do Ministério da Saúde, o médico segue afastado de suas funções e denuncia ter sido retirado do programa injustamente.

“Eu quero apenas exercer minha profissão com dignidade, respeitando meus direitos como pessoa com deficiência e atendendo à população da melhor forma possível”, afirmou Henrique Allan.

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