Foi assinada na noite de terça-feira (18/8), durante a Sessão Plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Portaria Conjunta n. 7, de 2020, que viabilizará a integração entre os sistemas Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip). O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. O ato dispõe sobre as regras técnicas que propiciarão a consulta à base única de informações. O sistema permitirá consultar condenações criminais de candidatos a partir das Eleições 2020.
Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a portaria representa mais um passo para o enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais e ratifica o comprometimento do Judiciário em promover, em máxima medida, a eficiência, a responsabilidade e a transparência judiciais. “O Estado é um só. E somente com o engajamento de todos é que poderemos construir um Judiciário mais eficiente, transparente e que contribua de modo efetivo para o fortalecimento da cidadania e da democracia”, destacou o presidente do CNJ. Para o ministro Barroso, esse também foi mais um passo para a informatização da Justiça. “ Com essa iniciativa, nós estamos conseguindo informatizar e consolidar todos os dados relativos às condenações criminais e por improbidade que afetam o exercício dos direitos políticos do cidadão. ”
INTEGRAÇÃO
A ferramenta é resultado dos trabalhos de racionalização e melhoramento dos instrumentos que auxiliam o desenvolvimento das políticas judiciárias brasileiras. No caso do CNCIAI e Infodip, esse trabalho se concentrou na sistemática unificada de envio e gestão, no âmbito do Poder Judiciário, de dados referentes a condenações por improbidade administrativa e que impactam o gozo dos direitos políticos – cadastro de inelegibilidades. Os estudos conduzidos pelo Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), criado em 2018 pelo CNJ, demonstraram que eram fornecidas informações em duplicidade aos dois sistemas. A integração e a possibilidade de consulta a uma base única de informações, com as novas funcionalidades que estarão disponíveis, vão evitar pluralidade e inconsistência de dados e dará maior rapidez e segurança nas informações que serão utilizadas por todos, em especial, pelos órgãos do Poder Judiciário.
A partir do cruzamento dos dados, será possível consultar se um candidato está com os direitos políticos suspensos em qualquer unidade da Federação. O sistema também permitirá acessar informações sobre outras condenações criminais, extinção de punibilidade, cumprimento do serviço militar obrigatório e óbitos, bem como condenações por órgãos colegiados por rejeição de contas ou por demissão do serviço público, além de perda do cargo eletivo, entre outros. Como tem sido feito em outros projetos do CNJ, a portaria assinada em conjunto com o TSE sela a parceria entre os órgãos da Justiça, com vistas a tornar mais racional e eficiente a coleta e disponibilização de informações sobre as questões relativas ao sistema eleitoral e ao próprio exercício da cidadania e dos direitos políticos e sobre condenações por improbidade administrativa.
O coordenador do CGCN e conselheiro do CNJ, Marcos Vinícius Jardim, ressalta que “a pluralidade de informações e as inconsistências observadas no CNCIA e Infodip serão sanadas, contribuindo para a otimização do Sistema de Justiça”. Já o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, membro do CGCN, enalteceu os avanços técnicos e parabenizou as equipes técnicas do CNJ e do TSE, em especial, os servidores Iuri Kisovec e Guilherme Babora, da Justiça Eleitoral, o jurista Fabiano Tesolin, do STJ, Thiago Vieira, do DTI/CNJ, Isabely Motta, pesquisadora do DPJ/CNJ, e Jordana Lima, do gabinete do conselheiro Marco s Vinícius. Fonte: Agência CNJ de Notícias, com informações do TSE, em 19 de agosto de 2020. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).