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Quarta-feira, 27 de novembro de 2024, às 18:31:09 - Email: [email protected] - Tel: 69 9 9284-5099



Carnês do IPTU serão distribuídos em Ji-Paraná a partir do dia 10

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O pagamento em dia do IPTU possibilita uma série de investimentos na cidade
Os Correios começam na segunda-feira (10) a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cerca de 67 mil boletos serão entregues em Ji-Paraná. O pagamento em cota única, com 10% de desconto, tem vencimento previsto para o dia 8 de julho. Para o contribuinte que optar pelo parcelamento em quatro vezes, a primeira parcela está prevista para 10 de julho. Em Ji-Paraná, a inadimplência com o IPTU reduziu em mais de 60%, o que possibilitou ao município ampliar os investimentos em obras de infraestrutura, pavimentação, saúde, educação e assistência social, além da contrapartida em grandes investimentos previstos na cidade.
“É possível solicitar a guia de arrecadação acessando a página da prefeitura (www.ji-parana.ro.gov.br) ou pessoalmente na Gerência Geral de Arrecadação, no prédio da Subprefeitura, localizado na Avenida Ji-Paraná, nº 605, no Bairro Urupá (1º distrito). O interessado deve apresentar documentos pessoais e do imóvel”, disse Juliana Landin, gerente geral de Arrecadação (GGA).
Foram lançados mais de R$ 15 milhões em cobranças no sistema da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), mas a previsão é de arrecadar cerca de R$ 10 milhões. Não houve reajuste no valor do IPTU. O imposto, acrescido da taxa de coleta de lixo, é cobrado de todos os imóveis (residenciais ou comerciais) ou terrenos na área urbana e nos distritos de Nova Londrina e Nova Colina. O pagamento do imposto e da taxa de lixo pode ser efetuado em agências lotéricas, rede bancária ou via Pix.
As isenções podem ser solicitadas no período de 1º de agosto a 30 de novembro. O pedido é válido por cinco anos. “Os pedidos solicitados em 2019 precisam ser renovados. Entre os contribuintes que têm direito à isenção estão: portadores de deficiência física, pessoas com idade acima de 65 anos e viúvas. O contribuinte deve possuir apenas um imóvel na cidade, e é necessário o preenchimento de um formulário de isenção disponibilizado através da Gerência de Arrecadação”, afirmou Juliana Landin, gerente geral de Arrecadação (GGA).
TAXA DE LIXO
 A taxa de lixo, que se refere à coleta, transporte, remoção e destinação final de resíduos sólidos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, é cobrada anualmente no mesmo aviso de lançamento do IPTU. O pagamento da taxa de lixo pode ser feito em cota única ou parcelado. A cota única não conta com descontos.
Texto: Leandro Pereira
Fotos: Acervo CCS
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