Projeto que amplia e garante os direitos dos consumidores, foi aprovado pela Assembleia Legislativa. A matéria assegura o direito à informação quanto ao desconto em antecipação de dívidas.
O Projeto de Lei 365/16, de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de saldar, antecipadamente, seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos.
Pelo projeto aprovado, todo estabelecimento que operar com financiamento, crediário, empréstimos ou demais operações deverá manter cartazes fixados permanentemente, informando o direito em antecipar pagamento de dívida com redução proporcional de juros.
O cartaz fixado no estabelecimento deve conter que “nos termos do §2º, do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fica assegurado ao consumidor que efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Para quem descumprir a lei, será aplicada multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e as vantagens obtidas. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A fiscalização será realizada pelo Procon.
O parlamentar comemorou a aprovação do projeto pelos demais pares e disse que é dever da Casa de Leis garantir que todos os rondonienses tenham direito à informação.
ALE/RO – DECOM – [Assessoria]
Foto: José Hilde