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Justiça manda retirar notícia falsa que ligava Marcos Rogério a pedágio da BR-364

Decisão afirma que publicação atribuiu indevidamente ao candidato responsabilidade pela concessão da rodovia

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a retirada de uma publicação no Instagram que atribuía ao candidato ao Governo do Estado Marcos Rogério a responsabilidade pela autorização ou aprovação da concessão da BR-364 e pela implantação de pedágio na rodovia.

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A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares, em ação apresentada pela Coligação Juntos Por Rondônia. Ao analisar os documentos apresentados no processo, o magistrado concluiu que Marcos Rogério não possui vinculação com os procedimentos administrativos que resultaram na concessão da rodovia federal.

Segundo a decisão, a publicação apresenta informações “inverídicas ou descontextualizadas” e configura “propaganda negativa ilícita e inverídica”. O juiz considerou que o conteúdo associou indevidamente Marcos Rogério à aprovação ou autorização da concessão da BR-364, com potencial de interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.

Entre os documentos apresentados no processo está uma Nota Técnica do Senado Federal informando que os procedimentos administrativos necessários à concessão de rodovias federais, incluindo a BR-364, não são submetidos à aprovação do Senado.

A Justiça determinou ao Facebook e Instagram a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, incluindo comentários, compartilhamentos e eventuais reproduções associadas. A ordem também prevê bloqueio de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes por cruzamento de hash e o fornecimento de informações para identificar o responsável pelo perfil que publicou o material.

O advogado Nelson Canedo, responsável pela ação, afirmou que a decisão estabelece um limite entre a crítica política e a divulgação de informação falsa durante o processo eleitoral. “O debate eleitoral pode e deve ser duro. O que não se pode admitir é transformar uma informação falsa em argumento político para induzir o eleitor ao erro. A Justiça Eleitoral reconheceu, neste caso, que existe uma linha clara entre crítica e desinformação”, afirmou.

0600727-78.2026.6.22.0000

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