O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (STICCERO) informa à categoria e à sociedade que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região proferiu decisão liminar referente ao movimento grevista dos trabalhadores do Consórcio Construtor Nova 364.
Na decisão, o Tribunal não determinou o encerramento da greve. O magistrado reconheceu, em análise preliminar, a necessidade de manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores em atividade, fixando o funcionamento de 70% das atividades consideradas essenciais para garantir a circulação de pessoas, bens e serviços na BR 364.
Além disso, foi designada audiência de conciliação entre as partes para o dia 25 de junho de 2026, por videoconferência, com o objetivo de buscar uma solução negociada para o impasse envolvendo o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027.
Diante da decisão, o STICCERO reafirma que o movimento segue sendo conduzido de forma responsável e dentro dos limites legais estabelecidos pela Justiça do Trabalho. As frentes de trabalho da Expresso Porto, em Porto Velho, e do Anel Viário de Ji-Paraná permanecem paralisadas, observando integralmente as determinações judiciais e garantindo o cumprimento das exigências estabelecidas na liminar.
O sindicato informa ainda que sua equipe jurídica já está atuando na análise da decisão e adotando todas as medidas necessárias para a defesa dos direitos da categoria durante o processo de negociação.
A mobilização dos trabalhadores continua tendo como pauta principal a valorização da categoria, melhores condições de trabalho, reajuste salarial, saúde, alimentação e respeito aos direitos garantidos em convenção coletiva. Que foi elaborado através de
Minuta de reivindicações dos trabalhadores do Consórcio Construtor Nova 364 ACT.
O STICCERO seguirá acompanhando os desdobramentos das negociações e manterá os trabalhadores informados sobre cada avanço do movimento.
A luta por direitos continua, com organização, responsabilidade e respeito à legislação, na busca por condições mais dignas para todos os trabalhadores da construção civil.





