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Vereador de Ji-Paraná é Condenado por Importunação e Assédio Sexual contra Adolescentes

Em sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná, um atual vereador do município foi condendo pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual. Os abusos ocorreram num período em que o parlamentar exercia a função de vigilante noturno numa instituição de acolhimento local, utilizando-se do cargo para vitimar dois adolescentes que viviam sob a proteção do abrigo.

Conduta e Vítimas

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O magistrado Edewaldo Fantini Junior considerou provado que o réu se aproveitava da vulnerabilidade dos jovens e da sua ascendência funcional para praticar os crimes. A condenação detalha atos contra duas vítimas:

• Importunação Sexual: Contra uma adolescente, o réu praticou atos libidinosos sem consentimento, ao apalpá-la na lavandaria da instituição.

• Assédio Sexual: Contra um adolescente, o agora vereador utilizou mensagens e ofertas de dinheiro com o intuito de obter vantagem sexual.

Pena de Prisão e Substituição

Pela gravidade das condutas, o magistrado fixou uma pena privativa de liberdade (prisão). No entanto, por ser superior a um ano e preencher os requisitos previstos no Código Penal, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos:

1. Prestação de serviços à comunidade: O condenado deverá prestar serviços em entidades públicas ou assistenciais.

2. Interdição temporária de direitos: O parlamentar fica sujeito a restrições legais pelo tempo total da condenação.

Reparação Financeira de R$ 6.000,00

Além das penas restritivas, o juiz estabeleceu o pagamento de indemnizações por danos morais para as vítimas:

• Valor por Vítima: R$ 3.000,00 para cada adolescente.

• Total da Condenação: O réu deverá desembolsar, no total, R$ 6.000,00 a título de reparação mínima.

A sentença enfatiza que este valor é um patamar mínimo, permitindo que as vítimas procurem uma indemnização complementar na esfera cível. Cabe recurso.

Por: Rondoniatual

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