10 de outubro de 2026 | Email: [email protected] | Telefone: (69)992845099 | Local: Rondônia



Logo Lamar

10 de outubro de 2026 | Email: [email protected] | Telefone: (69)992845099 | Local: Rondônia

Prazo do Refis Jipa vence em 29 dezembro e não será prorrogado

O prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis Jipa) da Prefeitura de Ji-Paraná, que prevê a dispensa de juros e multas de impostos e taxas municipais, vence em 29 de dezembro e será prorrogado. Os descontos para pessoas físicas e jurídicas variam de 95% a 60%. As solicitações devem ser formalizadas na Gerência Geral de Arrecadação GGA, com sede na Subprefeitura.

Segundo a titular da GGA, Débora Resende, o Refis Jipa o desconto de 95% sobre os juros e multas só será concedido para os pagamentos à vista das dívidas. O percentual cai para 80% nos casos de parcelamentos e reparcelamentos (em até 24 parcelas); 70%, em 36 vezes; e 60%, em até 60 parcelas.

- Advertisement -

Ela explicou que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPFRO), atualmente em R$ 119,14, para as dívidas de pessoas físicas. O benefício abrange o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza [ISSQN], Imposto Predial e Territorial Urbano [IPTU] ou outras taxas de serviços.

“Duas UPFROs para microempresas MEIs, microempresa [ME], empresa de pequeno Porte (EPP), empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. E três UPFROs para as demais pessoas jurídicas”, acrescentou.

Débora afirmou que o contribuinte pessoa física tem procurado o setor para renegociar as dívidas, principalmente, o IPTU. “Mas a procura pelos donos de empresas tem sido baixa. Estamos reforçando o anúncio à CDL[Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná] e Acijip [Associação Comercial e Industrial] para que informem aos associados sobre os benefícios do Refis Jipa”, frisou.

A anistia fiscal abrangerá os créditos de natureza tributária e não tributária de
natureza contratual ou civil, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou não, com ou sem cobrança extrajudicial (protesto), e débitos já parcelados ou reparcelados.

Perdem direito ao benefício o contribuinte que não pagar a primeira parcela em até 24 horas, atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas, ter decretado falência (em caso de empresas) e falecimento para os casos em que os herdeiros não se responsabilizem pela dívida ou qualquer procedimento que seja interpretado como tentativa de fraude.

Texto: Jairo Ardull

Foto: Jefferson Baltar

Mais notícias sobre cidades de Rondônia

FÚRIA DA NATUREZA: Raio mata 11 cabeças de gado durante temporal

Onze cabeças de gado morreram após um raio atingir uma propriedade rural durante um temporal, na terça-feira (6), em Vila Bela da Santíssima Trindade...





FÚRIA DA NATUREZA: Raio mata 11 cabeças de gado durante temporal

Onze cabeças de gado morreram após um raio atingir uma propriedade rural durante um temporal, na terça-feira (6), em Vila Bela da Santíssima Trindade...

SE DEU MAL: Bandido tenta matar trabalhadores a tiros e acaba morto com golpes de pá

Augusto Ramos, de 28 anos, foi morto na manhã de hoje (8), no bairro Parque da Mata, em Tangará da Serra (a 253 km...

Governador eleito inicia diálogo com TCE-RO para fortalecer gestão e resultados para a população

A poucos meses do início de um novo ciclo administrativo em Rondônia, o governador eleito Marcos Rogério escolheu o Tribunal de Contas do Estado...
Pular para a barra de ferramentas