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Operador de Máquinas é Absolvido de Acusações de Estupro de Vulnerável em Ariquemes

O operador de máquinas Marcos Santos da Costa foi absolvido pela Justiça da Comarca de Ariquemes das acusações de estupro de vulnerável, denunciadas em maio de 2023. Marcos havia sido apontado como autor de abusos contra três crianças, mas sempre negou envolvimento nos fatos.

A denúncia resultou em sua decretação de prisão preventiva. Na ocasião, Marcos não chegou a ser detido e constituiu a advogada Marinalva de Paulo para representá-lo. Por meio de recurso apresentado pela defesa, o pedido de prisão foi revogado, permitindo maior autonomia para o andamento processual.

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Segundo a defesa, durante a fase inicial do caso, Marcos teve sua imagem amplamente divulgada por veículos de comunicação, o que, segundo sua representação jurídica, causou danos à reputação do acusado antes da conclusão do processo. A defesa também afirma que Marcos teve sua honra atingida pela atuação do escrivão responsável pelos depoimentos no município de Alto Paraíso, que teria qualificado o acusado como estuprador de crianças. Segundo a advogada, o escrivão teria extrapolado suas atribuições legais, exercendo funções exclusivas de delegado, o que pode indicar, segundo a defesa, motivação de cunho pessoal — questão que deverá ser apurada posteriormente em outra ação.

Ao longo da instrução, testemunhas foram ouvidas, exames periciais foram realizados e laudos psicológicos foram anexados aos autos. Os exames não indicaram conjunção carnal e avaliações psicológicas não apontaram sinais de abuso nas crianças citadas. A defesa também apresentou depoimentos que buscavam reforçar a imagem de Marcos como um pai presente e trabalhador, incluindo manifestação de uma das filhas.

A juíza responsável pelo caso, Rosiane Pereira de Souza Freire, decidiu pela absolvição do réu, fundamentando a sentença na ausência de provas suficientes para condenação, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

A decisão destaca:

“Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para o réu Marcos Santos da Costa, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação.”

Com a sentença, Marcos está oficialmente absolvido e pode retomar sua rotina, que, segundo sua defesa, sempre foi pautada pelo trabalho. Ele atua como operador de máquinas e tem jornada iniciada diariamente às 4h da manhã, de segunda a sábado.

Após o encerramento do processo, a defesa afirmou que estudará medidas cabíveis em relação aos danos causados à imagem do réu e às condutas questionadas durante a investigação.

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