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MAIS PROTEÇÃO: Violência contra a mulher não terá redução de pena

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República, sancionou a Lei que proíbe reduzir a pena para crimes de violência sexual contra a mulher, inclusive o estupro. A Lei retira do Código Penal a parte que permitia que idade fosse atenuante nesse tipo de crime. A mudança é considerada um marco para punir a violência contra a mulher. A nova regra está valendo porque já foi publicada no Diário Oficial da União, de sextz-feira (04).

 A Lei nº 15.160 modifica o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848) para alterar a circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.

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Os artigos 65 e 115 do Código Penal foram modificados pela norma. No que diz respeito ao Art. 65, que aborda as circunstâncias atenuantes, estas continuam aplicáveis quando o autor é menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

Violência Recorrente
 
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. As análises trazidas na publicação indicam, também, que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.

Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa mais um entrave à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais a crimes dessa natureza resulta em respostas desproporcionais frente à gravidade e ao impacto social do estupro.

Rondoniaovivo.com


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