O Tribunal de Justiça do Estado, através de liminar, decidiu anular o processo de eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) do município de Presidente Médici. O tempo de mandato da primeira legislatura é de dois anos (2025/2026). O Mandado de Segurança teve como signatários os representantes dos partidos PSD, PMDB e União Brasil. A decisão monocrática foi do magistrado Luis Delfino Cesar Júnior na terça-feira, 11.
Segundo os autores da ação, a chapa vencedora do processo eletivo, não teria respeitado o cumprimento do princípio da proporcionalidade partidária, conforme determina o artigo 58, §1º da Constituição Federal.
A eleição, que aconteceu no final de dezembro, continha três dos quatro integrantes do (PL), tendo sido eleito: Lei do Riachuelo (Presidente), Jaike Machado (vice), Victor Brás (1º secretário) e Cida Origo (2ª secretária). Agora, com a decisão judicial, os vereadores deverão organizar, quanto antes, uma nova eleição de uma nova Mesa Diretora. A reportagem apurou que até o final da tarde desta quinta-feira (13), a Mesa Diretora ainda não havia sido notificada sobre a decisão da Justiça.
J Nogueira/PortalSGC