Porto Velho, RO – O processo de número 0600024-46.2023.6.22.0003, tramitado na 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, RO, concluiu com a sentença de imposição de multa à dona de um bazar em Ji-Paraná por realizar uma doação eleitoral que excedeu o limite legal. A representação especial foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, baseando-se nos artigos 23 e 24-C da Lei n. 9.504/97, além do artigo 27, §5º, inciso IV, da Resolução TSE n. 23.607/2019.
Os autos indicam que a representada doou a quantia de R$ 5.000,00 à campanha de Jair Messias Bolsonaro para presidente nas eleições de 2022, valor este que superou o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano anterior às eleições. Após a análise dos rendimentos declarados, que totalizaram R$ 27.468,65 excluindo bens patrimoniais, a doação máxima permitida seria de R$ 2.746,86.
A representada argumentou que sua doação estava dentro do limite, considerando todo o rendimento obtido em 2021. No entanto, o Ministério Público Eleitoral destacou que valores provenientes de herança ou doação não se qualificam para cálculo de doações eleitorais, conforme jurisprudência existente.
A juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, ao analisar o caso, concluiu que houve uma violação objetiva do limite estabelecido, impondo uma multa de R$ 1.238,28, correspondente a 45,08% do valor excedente doado. A magistrada decidiu contra a aplicação de pena de inelegibilidade, considerando o montante doado insuficiente para afetar a normalidade do processo eleitoral.
A decisão foi publicada e registrada, com a respectiva intimação das partes envolvidas, em Ji-Paraná, no dia 16 de maio de 2024.
Por Rondoniadinamica