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MPF apresenta ação para que União e INSS priorizem Rondônia em nomeações de concurso de servidores

Tempo de espera para concessão de benefício previdenciário no estado é de 94 dias, o maior do Brasil e mais que o dobro da média nacional
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a priorizarem, nas próximas nomeações do concurso de servidores, os estados com maior defasagem de profissionais, especialmente Rondônia. O concurso público do INSS teve prorrogação de prazo de vigência, de 2022 até maio de 2025.

Na ação, o MPF pede ainda que União e INSS sejam condenados pela Justiça Federal a reporem o quadro de servidores necessários nesses estados. O órgão também solicitou à Justiça que seja aplicada multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil.

O MPF recebe denúncias frequentes de demora em se conseguir benefícios previdenciários. Ao questionar o INSS, o MPF observou que a autarquia previdenciária vem, ano após ano, perdendo força de trabalho. Em 2019 contava com 30,5 mil trabalhadores em todo o país, entre servidores ativos ou cedidos, estagiários, requisitados etc. Já em 2024, o INSS reduziu sua força de trabalho a 25,4 mil servidores.
Desproporção – Em Rondônia, a queda no número de trabalhadores no INSS foi grande também. Em 2019, havia 243 servidores. Em 2024, são apenas 162.

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Para o MPF, o que mais chama a atenção é a desproporção entre número de pedidos de benefícios e a quantidade de servidores. Em 2023, enquanto a média nacional foi de 287 requerimentos por servidor, em Rondônia foi de 371 requerimentos por servidor. Naquele mesmo ano, o estado ficou em 5º lugar em desproporção de servidores em relação à população. Para o MPF, essas disparidades entre Rondônia e os outros estados indicam tratamento discriminatório.

O procurador da República Raphael Bevilaqua afirma na ação que há “o sucateamento da previdência e da assistência social em Rondônia”. Segundo ele, o estado tem o maior tempo médio de espera para a concessão de benefícios no Brasil, 94 dias. Esse prazo é mais do que o dobro da média nacional (43 dias). “Com a ação civil pública se busca tratamento isonômico ao cidadão e à cidadã rondonienses”, conclui o procurador.

Ele alerta que essa desproporção também contraria a Constituição Federal no que diz respeito à previsão de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Recursos – Segundo o MPF, a falha e a demora no atendimento do INSS sobrecarrega a Justiça Federal com centenas de ações diariamente. Pessoas que necessitam dos benefícios previdenciários ou assistenciais recorrem ao Judiciário para terem dinheiro para moradia, alimentação, vestuário, água, energia elétrica, medicamentos e outros bens e serviços ligados à vida e à saúde.

O órgão enfatiza, na ação, que não se pode alegar escassez de recursos, pois quando se trata de mínimo existencial (condições mínimas para existir), que é um direito fundamental, a discricionariedade (liberdade para decidir) é “zero”. Outro argumento do MPF é que há diferença entre a “escolha alocativa de recursos” – em que o estado decide a distribuição prioritária da verba – e a “inexistência de recursos”. Neste último caso, é preciso provar.

Ação civil pública nº 1020002-85.2024.4.01.4100

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia

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