O governo de Rondônia publicou um decreto onde declara emergência em razão do período ‘crítico’ de estiagem enfrentado no estado. O decreto foi publicado na quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof).
Em 2023, o rio Madeira chegou ao menor nível já registrado na história. Bancos de areia e montanhas de pedras surgiram onde antes era possível enxergar somente água. Desde então, especialistas já previam uma seca ainda mais extrema no estado em 2024.
De acordo com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), no dia 25 de Junho a cidade de Porto Velho completou um mês sem registro de chuva. Os moradores enfrentam altas temperaturas e tempo seco.
O monitoramento feito pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) também demonstra que não houve acumulado de chuva em junho e julho (até o momento) na capital de Rondônia.
No decreto, o governo de Rondônia considera as previsões que indicam baixos níveis pluviométricos prolongados no estado em virtude do fenômeno El Niño. O documento também aponta uma diminuição significativa nos níveis dos rios.
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) informou ao g1 que ainda não há registros de desabastecimento devido à seca, mas é possível observar uma redução significativa em rios como:
o Madeira em Porto Velho,
o Palmeira em Espigão do Oeste,
o Boa Vista em Ouro Preto do Oeste,
o Araras em Cerejeiras e
o Jaru em Jaru.
O Executivo também aponta como justificativa do decreto a necessidade de evitar “risco pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional” aos alunos da rede pública nos municípios mais afetados pela seca em caso de suspensão das atividades escolares por falta de água.
O que muda com o decreto?
O decreto que já etá em vigor tem validade de 180 dias. Através dele, autoriza a mobilização de todos os órgãos públicos estaduais para atuarem sob a coordenação do Comitê de Crise hídrica que foi instaurado durante a seca de 2023 e continua atuando.
O decreto do governo também dispensa a necessidade de licitação em casos de emergência ou de calamidade pública somente na “aquisição de bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano”.
Por g1 RO e Rede Amazônica