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Justiça mantém veto ao “Mega Réveillon” no Complexo Madeira-Mamoré, em Porto Velho

O evento foi vetado devido à ausência de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), necessária para intervenções em bens tombados.

Estrada de Ferro Madeira Mamoré

A Justiça Federal negou o pedido para suspender a decisão que impedia a realização do “Mega Réveillon” no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho (RO). A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas assinou a decisão no processo do Agravo de Instrumento nº 1044209-32.2024.4.01.0000, interposto pela empresa Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia EIRELI.

O evento, planejado para os dias 31 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, foi vetado devido à ausência de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), necessária para intervenções em bens tombados. A decisão anterior, emitida pelo juízo de plantão da Seção Judiciária de Rondônia, foi mantida por descumprimento de normas de preservação cultural por parte da empresa.

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Histórico do caso

Tombada como Patrimônio Cultural Brasileiro desde 2006, a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré exige autorização prévia do IPHAN para a realização de eventos no local. O pedido referente ao “Mega Réveillon” foi protocolado pela Amazon Fort em 13 de dezembro de 2024, apenas 18 dias antes da data prevista para o evento. Contudo, a Portaria nº 420/2010 do IPHAN estabelece um prazo mínimo de 45 dias para análise, inviabilizando a autorização em tempo hábil.

Além disso, eventos anteriores promovidos pela mesma empresa, como o “Pagode Carioca” realizado em dezembro de 2024, ocorreram sem autorização. Segundo o IPHAN, essas atividades prejudicaram áreas sensíveis do complexo, incluindo acervos históricos e estruturas inadequadas para grandes aglomerações.

Fundamentação jurídica

A Amazon Fort argumentou que obteve os documentos necessários apenas em dezembro, mas não apresentou provas que justificassem o atraso no protocolo. Também sugeriu que o prazo de análise fosse reduzido ou substituído por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi recusado pela desembargadora. A magistrada destacou que a autorização é uma prerrogativa do IPHAN.

Na decisão, Gilda Sigmaringa Seixas destacou que “garantir a proteção de um bem tombado é de maior interesse público do que a realização de uma festa de Réveillon”. A magistrada ainda apontou os riscos de danos irreparáveis às áreas sensíveis do patrimônio e à segurança do público.

Papel do Município

A decisão criticou a Prefeitura de Porto Velho por sua suposta omissão na fiscalização do uso do patrimônio tombado. Responsável pela concessão do espaço à Amazon Fort, a administração municipal não adotou medidas efetivas para evitar eventos irregulares. Pelo contrato de concessão nº 013/PGM/2018, cabe ao Município zelar pelo cumprimento das normas de preservação.

Desdobramentos

Com a manutenção da proibição, o “Mega Réveillon” segue suspenso, e o caso será submetido ao relator para continuidade do processo. A Justiça Federal reforçou a importância do cumprimento das normas de preservação do patrimônio cultural, enfatizando que ações em bens tombados sem autorização configuram violação à legislação vigente.

Por Rondônia em Pauta

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