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Prefeitura de Ji-Paraná

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Prefeitura Municipal orienta entidades de Ji-Paraná sobre cadastro obrigatório para receberem emendas parlamentares federais

A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf), reforça a importância de que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do município estejam devidamente cadastradas nos conselhos municipal e federal para receberem emendas parlamentares federais.

O primeiro passo para as entidades que desenvolvem atividades preponderantes na assistência social é realizar a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), responsável por regulamentar e acompanhar as ações da assistência social no município. A partir dessa inscrição, as instituições podem solicitar o cadastro no Conselho Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).

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De acordo com Deise Braga Minatelli Forte, coordenadora do Cadastro Único e responsável pelo atendimento às entidades na Semasf, a regularização é fundamental para garantir que as instituições possam receber emendas parlamentares.

“As organizações não governamentais realizam um trabalho fundamental com a população em situação de vulnerabilidade. Por isso, é importante que as OSCs se inscrevam no Conselho Municipal e, em seguida, no Conselho Nacional de Assistência Social”, explicou.

Atualmente, Ji-Paraná possui 21 entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, mas apenas 17 possuem cadastro no CNEAS, o que significa que parte das instituições ainda não está apta a receber repasses federais.

O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social foi instituído pela Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que estabelece os critérios para que as organizações não governamentais possam atuar formalmente na política de assistência social e acessar recursos da União.

Segundo Deise, o cadastro exige a apresentação de diversos documentos e certidões que comprovem a regularidade da entidade, por isso é importante que as instituições se organizem com antecedência.

“Muitas vezes surge a oportunidade de receber emenda parlamentar, mas, se a entidade não estiver cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNEAS), o parlamentar não consegue realizar o repasse conforme solicitado pela OSC juntamente ao parlamentar”, destacou.

A coordenadora da Casa dos Conselhos, Ana Paula da Silva Albuquerque, também reforça que a inscrição no Conselho Municipal é essencial para garantir a legalidade das instituições que atuam no atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

As entidades interessadas em realizar o cadastro no CNEAS necessitam procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Família para receber a lista de documentos necessários e iniciar o processo de inscrição.

Texto: Natália Pessoa
Foto: Imagem gerada por IA

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