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Semfaz orienta sobre a antecipação dos IPTUs em atraso

O contribuinte que se prepara para a quitação do IPTU/2025 também deve estar atento aos débitos de anos anteriores, para que não haja acúmulo de valores. A Secretaria de Fazenda (Semfaz) de Ji-Paraná, por meio da Gerência Geral de Arrecadação (GGA), está orientando para a antecipação do pagamento.

De acordo com a titular da GGA, Juliana Landin, o dono de imóvel urbano que estiver em atraso com o IPTU tem a prerrogativa de dividir o valor total em até 24 parcelas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 120,00. Por exemplo, uma dívida de R$ 600,00, apenas poderá ser renegociada em cinco vezes.

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GGA não está concedendo descontos nos acordos atuais. Segundo Juliana Landin, os proprietários de imóveis também precisam se informar sobre os débitos inscritos em dívida ativa. Neste caso, além da incidência dos juros, o contribuinte tem que arcar com os custos do Cartório de Protestos.

Ela explicou que a consulta das parcelas vencidas (para emissão de novas guias) pode ser feita pelo site da Prefeitura de Ji-Paraná ou pessoalmente na GGA. A gerente lembrou que o contribuinte que não recebeu o boleto do imposto pelos Correios, em 2024, deve realizar a alteração de endereço, com o fornecimento do CEP atualizado.

Os pedidos de isenções são concedidos para pessoas idosas, deficientes físicos e moradores de áreas ribeirinhas. “Não pagam o IPTU a pessoa com apenas um imóvel, acima de 65 anos, com benefício de até 2 salários mínimos; deficientes físicos [com laudo médico atualizado] e moradores de área onde ocorram alagamentos”, explicou Juliana.

Mesmo o contribuinte que teve concedida a isenção, não deve se esquecer que a GGA realiza a conferência dos pedidos a cada cinco anos. “Se a pessoa não nos procurar para fazer o procedimento, ela perde esse direito. O benefício não se renova automaticamente”, frisou.

A Semfaz informou que a emissão dos boletos do IPTU/2025 está prevista para o mês de maio, para que o imposto não tenha que se misturar com outras obrigações do início do ano. Esse tributo é anual e obrigatório para os proprietários de imóveis urbanos.

Texto: Jairo Ardull

Foto: Caio Abreu

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