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Terça-feira, 16 de julho de 2024








Alan Queiroz: Projeto Lei que parcela imposto em até 5 vezes entra em vigor

Visando oportunizar aos Rondonienses uma nova forma de regularização de seus veículos, já está em vigor a lei n 5.515, de autoria do deputado estadual Alan Queiroz, que permite o parcelamento do IPVA em até 5x.

“Devido á pandemia, tivemos muitos impactos que transcenderam a saúde pública, afetando diretamente a economia. A lei em vigor, busca facilitar a prevenção a saúde financeira do Estado de Rondônia, pois o parcelamento possibilita aos contribuintes diluir por um prazo maior essa responsabilidade tributária. Seguimos firmes, com o compromisso de facilitar a vida do contribuinte” destacou o parlamentar.

De acordo com o texto, o benefício é válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive os que apresentam prazos vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa.

Portanto, as parcelas deverão ser mensais, com valores iguais e sucessivos. “O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previstos na legislação, inclusive multa, e juros”, afirmou o decreto.

Regras para parcelar o IPVA
A Lei estipula que, para dividir o IPVA em cinco vezes, o contribuinte precisa observar alguns requisitos:

1°: o pedido de parcelamento deve ser solicitado no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
2°: o valor mínimo de cada parcela não poderá ser abaixo da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia, que em 2022 estava definido em R$ 102,48.
3°: a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for solicitado.
4°: as outras quatro parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes.
5°: em caso do pedido de parcelamento ser feito no último dia útil do mês, o vencimento da primeira parcela será no mesmo dia.

A lei estabelece que, em caso do contribuinte atrasar três das cinco parcelas, haverá “rescisão do parcelamento”.


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