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Graves irregularidades levaram o TCE a suspender a licitação de R$ 334,4 milhões do Detran; veja na íntegra

Vários indícios de irregularidades na estrutura da contratação e o risco de continuidade do processo antes de uma análise aprofundada levaram o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) a suspender uma licitação de R$ 334.474.629 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O Pregão Eletrônico nº 90040/2025 prevê a contratação de serviços contínuos e itinerantes de apoio operacional por 5 anos, com possibilidade de prorrogação até 10 anos. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO).

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Ao analisar o processo, o relator considerou que havia elementos suficientes para reconhecer a probabilidade de irregularidades e o risco de consolidação de uma contratação potencialmente viciada caso o pregão avançasse para as etapas de adjudicação, homologação e assinatura da ata de registro de preços.

Indícios apontados
Um dos principais questionamentos envolve a possível transferência a uma empresa privada de atividades relacionadas ao poder de polícia de trânsito. O Termo de Referência previa apoio em ações de educação, monitoramento, fiscalização e autuação viária, o que poderia permitir a participação da contratada em funções que devem permanecer sob responsabilidade do poder público.

O MPC-RO também apontou possível ingerência do Detran sobre os trabalhadores da futura contratada. Entre as exigências estavam testes obrigatórios de alcoolemia, retirada de profissionais das operações e substituição de empregados por determinação da administração estadual.

Outro ponto levantado foi a utilização do Sistema de Registro de Preços. A representação sustenta que esse modelo não seria adequado porque os serviços teriam caráter permanente, previsível e previamente dimensionado, e não eventual ou variável.

A decisão cita ainda indícios de falhas no planejamento. O estudo de vantajosidade econômica teria considerado apenas um período de 12 meses, embora o contrato estivesse projetado inicialmente para cinco anos e pudesse chegar a dez.

Também foi questionada a reunião de serviços diferentes em um único lote, sem demonstração de que a divisão do objeto seria técnica ou economicamente inviável. A modelagem poderia restringir a participação de empresas com capacidade para executar apenas parte dos serviços.

A pesquisa utilizada para formar o preço estimado foi outro ponto destacado. Foram consultados apenas três fornecedores, todos concentrados em Manaus, e uma das empresas teria atividade econômica principal sem relação direta com o objeto da licitação.

O edital também não apresentaria uma composição analítica dos custos unitários capaz de demonstrar como o Detran chegou ao valor global superior a R$ 334 milhões.

O MPC destaca ainda a falta de demonstração da sustentabilidade financeira da contratação durante toda a vigência. A previsão orçamentária teria concentrado os gastos no quarto trimestre de 2025, sem projeção suficiente para os exercícios seguintes.

Também foram levantadas possíveis falhas na proteção de dados pessoais, apesar de a própria matriz de riscos do Detran mencionar a possibilidade de vazamento de informações.

Entre as cláusulas potencialmente restritivas à concorrência está a proibição da participação de empresas reunidas em consórcio. Para o Ministério Público de Contas, a vedação não foi suficientemente justificada diante do valor e da complexidade da contratação.

As regras da Prova de Conceito também foram questionadas. A representação aponta prazo reduzido para preparação da demonstração e divergências no edital sobre a duração dos testes e o prazo para emissão do laudo técnico.

A prova estava prevista para ocorrer em 13 de julho, nas instalações da empresa Guimarães Fernandes Ltda., em Manaus. A empresa havia sido convocada depois que a primeira colocada, Prime Solution Ltda., pediu a própria desclassificação por não conseguir cumprir integralmente a proposta de R$ 311.344.318.

Relator vê risco de dano ao erário
Na decisão, Paulo Curi Neto concluiu que a probabilidade do direito estava demonstrada pelos indícios existentes na própria modelagem da contratação.

O conselheiro destacou a possível transferência a particulares de atividades ligadas ao poder de polícia, a possível inadequação do Sistema de Registro de Preços, as falhas no planejamento e as cláusulas capazes de restringir a competitividade.

Chamou atenção para a fragilidade da pesquisa de preços e para a ausência de uma composição analítica dos custos que sustentasse o valor estimado da licitação. Para o relator, esses elementos justificavam o aprofundamento da fiscalização antes que o procedimento avançasse para a contratação.

A proibição da participação de empresas em consórcio também foi considerada relevante. Paulo Curi Neto avaliou que a vedação poderia restringir a concorrência por não ter sido suficientemente motivada diante do valor e da complexidade do objeto.

Além da probabilidade de irregularidades, o relator reconheceu o perigo da demora. Na avaliação do conselheiro, a continuidade do procedimento criaria risco concreto de consolidação de uma contratação potencialmente viciada e de elevada materialidade financeira, com possibilidade de dano ao erário caso os indícios fossem confirmados.

Diante do estágio avançado do pregão, Paulo Curi Neto determinou que o Detran suspendesse imediatamente o procedimento, não realizasse a Prova de Conceito e deixasse de praticar qualquer ato posterior até nova deliberação do Tribunal.

O relator também afastou o risco de irreversibilidade da medida. Segundo a decisão, atos ou pagamentos suspensos poderão ser realizados posteriormente caso as irregularidades sejam descartadas ou corrigidas. A tutela também poderá ser revista ou revogada diante de fatos novos ou mudanças relevantes no quadro analisado.

Apuração será aprofundada
A contratação previa 6 unidades móveis customizadas — dois ônibus e quatro furgões —, equipamentos tecnológicos, sistemas de leitura de placas, drones, conectividade e profissionais especializados.

Ao determinar o aprofundamento da instrução, o conselheiro autorizou a equipe técnica do Tribunal a verificar outras possíveis irregularidades que possam ser identificadas durante a análise completa da licitação.

Paulo Curi Neto determinou ainda que o relatório técnico individualize eventual responsabilidade dos agentes envolvidos. A equipe deverá apontar a ação ou omissão atribuída a cada pessoa, o nexo entre a conduta e um possível prejuízo ao erário e a existência de dolo ou culpa grave.

O Tribunal reconheceu a presença de indícios suficientes para suspender preventivamente o procedimento, mas determinou que os fatos sejam aprofundados antes da abertura do contraditório e de eventual responsabilização dos envolvidos.

Detran se manifesta
Na noite desta sexta-feira o Detran enviou nota sobre o caso e diz que o processo licitatório em andamento não tem por objetivo terceirizar a fiscalização de trânsito, transferir o poder de polícia ou substituir servidores públicos. Veja:

A licitação foi instaurada para a contratação de uma solução integrada de apoio operacional e tecnológico, composta por ônibus e furgões adaptados, equipamentos de monitoramento, drones, sistemas de comunicação, reconhecimento de placas, suporte técnico, manutenção e logística especializada. O objetivo é ampliar a capacidade operacional do órgão em todo o Estado, especialmente nos 52 municípios rondonienses.

Importa destacar que atividades como abordagem de veículos, lavratura de autos de infração, aplicação de penalidades e demais atos inerentes à autoridade de trânsito continuarão sendo exercidas exclusivamente por servidores públicos do Detran/RO, nos termos da legislação vigente. A empresa contratada, caso a licitação seja concluída, atuará exclusivamente no fornecimento de suporte operacional e tecnológico.

O procedimento licitatório foi precedido de estudos técnicos, planejamento institucional, análise de riscos e pareceres jurídicos, em conformidade com as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021. A demanda foi incluída nos Planos Anuais de Contratação dos exercícios de 2025 e 2026 e está vinculada ao planejamento estratégico do Detran/RO, especialmente às ações voltadas à segurança viária e à fiscalização de trânsito.

Conforme os estudos realizados, a autarquia não dispõe, atualmente, de estrutura própria suficiente para operar, em escala estadual, unidades móveis especializadas, drones, sistemas embarcados de monitoramento e outras ferramentas de suporte tecnológico avançado. A contratação foi concebida como alternativa para ampliar a presença operacional do órgão, sem a criação de novos cargos públicos, sem substituição de servidores e sem transferência de competências exclusivas da Administração Pública.

A primeira empresa classificada foi desclassificada após declarar impossibilidade de atender integralmente às exigências estabelecidas no edital. Atualmente, a segunda classificada foi convocada e encontra-se submetida à fase de comprovação técnica de sua proposta, inexistindo, até o momento, resultado final homologado.

O valor estimado divulgado nos estudos corresponde ao teto máximo projetado para uma eventual contratação pelo período de até cinco anos e não representa despesa imediata ou obrigatória para a Administração. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, eventual contratação dependerá da necessidade administrativa, da disponibilidade orçamentária e da emissão das respectivas ordens de serviço, não havendo obrigação de utilização integral dos quantitativos estimados.

O Detran/RO informa, ainda, que todos os documentos relacionados ao processo, incluindo edital, estudos técnicos, pareceres e demais peças administrativas, encontram-se disponíveis para consulta pública no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do órgão e nos sistemas oficiais de acompanhamento das compras governamentais.

Dessa forma, para a correta informação da população, cumpre esclarecer que o processo em questão trata da contratação de infraestrutura operacional e tecnológica de apoio, e não da terceirização das atribuições legais dos agentes de trânsito. Permanecem integralmente sob responsabilidade do DETRAN/RO todas as atividades de fiscalização e o exercício do poder de polícia administrativa.

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