Enquanto trabalhadores comemoraram a possibilidade do fim da escala 6×1 (seis dias trabalhados por um de descanso), uma outra proposta correu em silêncio na Câmara dos Deputados, até ganhar as manchetes. Cinco parlamentares de Rondônia assinaram a lista de apoio. O texto, segundo críticos, pode não só atrasar em 10 anos qualquer redução de jornada — mas também criar escalas de até 52 horas semanais.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 229/19 — que na verdade é uma emenda a uma PEC mais antiga, de autoria do deputado Sérgio Turra (PP-RS) — recebeu 176 assinaturas, ultrapassando o mínimo exigido de 171. Agora, pode ser formalmente apresentada e votada na câmara dos deputados.
Os 5 deputados de Rondônia que assinaram
Segundo a lista divulgada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que classificou a proposta como um “ataque aos trabalhadores”, os parlamentares rondonienses que apoiam o texto são:
– Dep. Lucio Mosquini (PL/RO)
– Dep. Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
– Dep. Dr. Fernando Máximo (PL/RO)
– Dep. Thiago Flores (UNIÃO/RO)
– Dep. Rafael Fera (PODE/RO)
O que diz o texto da PEC
A proposta original previa a redução da jornada para 36 horas semanais ao longo de 10 anos. Já o texto da emenda que recebeu as assinaturas muda completamente o sentido. Os principais pontos:
Jornada de trabalho pode aumentar de acordo com críticos
Críticos do projeto de emenda à Constituição passaram a divulgar que a proposta pode aumentar a jornada de trabalho. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) afirmou em publicação feita na terça-feira (19) que a proposta pode aumentar a jornada de trabalho para 52 horas semanais, além de classificar a ação como uma “ataque ao direito dos trabalhadores”.
O cálculo que dá base para a crítica de um possível aumento decorre da combinação de dois trechos do texto da emenda:
a) O parágrafo § 3º do artigo 1º da emenda estabelece literalmente que a jornada fixada por acordo “não poderá ultrapassar 30% do limite estabelecido na Constituição, fixado em 40 horas semanais.
b) E o parágrafo § 2º do art. 1º, que determina a prevalência do acordado sobre o legislado, ou seja, os acordos entre patrão e emprega é o que valerão.
Em um cálculo livre, 30% de 40 horas semanais equivalem a 12 horas. Somando as 40 horas previstas na constituição mais os 30% do texto, o resultado são as 52 horas semanais.
Ou seja, na prática, um trabalhador pode ser contratado para cumprir 52 horas por semana, desde que concorde.
E agora?
Com 176 assinaturas, a PEC pode ser formalmente protocolada e começar a tramitar na Câmara. Ela precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara (por 308 deputados) e no Senado (por 49 senadores) antes de ir à sanção.
A expectativa é que o texto entre na pauta ainda no segundo semestre de 2026.
Portal SGC




