23 de junho de 2026 | Email: [email protected] | Telefone: (69)992845099 | Local: Rondônia



Logo Lamar
Prefeitura de Ji-Paraná

23 de junho de 2026 | Email: [email protected] | Telefone: (69)992845099 | Local: Rondônia

Prazo do Refis Jipa vence em 29 dezembro e não será prorrogado

O prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis Jipa) da Prefeitura de Ji-Paraná, que prevê a dispensa de juros e multas de impostos e taxas municipais, vence em 29 de dezembro e será prorrogado. Os descontos para pessoas físicas e jurídicas variam de 95% a 60%. As solicitações devem ser formalizadas na Gerência Geral de Arrecadação GGA, com sede na Subprefeitura.

Segundo a titular da GGA, Débora Resende, o Refis Jipa o desconto de 95% sobre os juros e multas só será concedido para os pagamentos à vista das dívidas. O percentual cai para 80% nos casos de parcelamentos e reparcelamentos (em até 24 parcelas); 70%, em 36 vezes; e 60%, em até 60 parcelas.

- Advertisement -

Ela explicou que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPFRO), atualmente em R$ 119,14, para as dívidas de pessoas físicas. O benefício abrange o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza [ISSQN], Imposto Predial e Territorial Urbano [IPTU] ou outras taxas de serviços.

“Duas UPFROs para microempresas MEIs, microempresa [ME], empresa de pequeno Porte (EPP), empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. E três UPFROs para as demais pessoas jurídicas”, acrescentou.

Débora afirmou que o contribuinte pessoa física tem procurado o setor para renegociar as dívidas, principalmente, o IPTU. “Mas a procura pelos donos de empresas tem sido baixa. Estamos reforçando o anúncio à CDL[Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná] e Acijip [Associação Comercial e Industrial] para que informem aos associados sobre os benefícios do Refis Jipa”, frisou.

A anistia fiscal abrangerá os créditos de natureza tributária e não tributária de
natureza contratual ou civil, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou não, com ou sem cobrança extrajudicial (protesto), e débitos já parcelados ou reparcelados.

Perdem direito ao benefício o contribuinte que não pagar a primeira parcela em até 24 horas, atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas, ter decretado falência (em caso de empresas) e falecimento para os casos em que os herdeiros não se responsabilizem pela dívida ou qualquer procedimento que seja interpretado como tentativa de fraude.

Texto: Jairo Ardull

Foto: Jefferson Baltar

Mais notícias sobre cidades de Rondônia






Nova 364 celebra 18 anos da Lei Seca com simulador em blitz educativa

Ação foi realizada em Porto Velho com orientações sobre segurança viária Com o objetivo de fortalecer a segurança viária, conscientizar condutores e contribuir para a...

URGENTE: Duas pessoas, entre elas uma criança, morrem esmagadas por caminhão na BR-364

Um gravíssimo acidente de trânsito registrado na manhã desta terça-feira (23) resultou na morte de duas pessoas na BR-364, nas proximidades da entrada da...

Semed recebe kits educativos do CAU/RO para estudantes da educação infantil

A Secretaria de Educação de Ji-Paraná (Semed) recebeu, na sexta-feira (20), um incentivo ao aprendizado e à valorização da cultura regional promovido pelo...
Pular para a barra de ferramentas