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Prefeitura de Ji-Paraná

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Prazo do Refis Jipa vence em 29 dezembro e não será prorrogado

O prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis Jipa) da Prefeitura de Ji-Paraná, que prevê a dispensa de juros e multas de impostos e taxas municipais, vence em 29 de dezembro e será prorrogado. Os descontos para pessoas físicas e jurídicas variam de 95% a 60%. As solicitações devem ser formalizadas na Gerência Geral de Arrecadação GGA, com sede na Subprefeitura.

Segundo a titular da GGA, Débora Resende, o Refis Jipa o desconto de 95% sobre os juros e multas só será concedido para os pagamentos à vista das dívidas. O percentual cai para 80% nos casos de parcelamentos e reparcelamentos (em até 24 parcelas); 70%, em 36 vezes; e 60%, em até 60 parcelas.

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Ela explicou que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPFRO), atualmente em R$ 119,14, para as dívidas de pessoas físicas. O benefício abrange o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza [ISSQN], Imposto Predial e Territorial Urbano [IPTU] ou outras taxas de serviços.

“Duas UPFROs para microempresas MEIs, microempresa [ME], empresa de pequeno Porte (EPP), empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. E três UPFROs para as demais pessoas jurídicas”, acrescentou.

Débora afirmou que o contribuinte pessoa física tem procurado o setor para renegociar as dívidas, principalmente, o IPTU. “Mas a procura pelos donos de empresas tem sido baixa. Estamos reforçando o anúncio à CDL[Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná] e Acijip [Associação Comercial e Industrial] para que informem aos associados sobre os benefícios do Refis Jipa”, frisou.

A anistia fiscal abrangerá os créditos de natureza tributária e não tributária de
natureza contratual ou civil, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou não, com ou sem cobrança extrajudicial (protesto), e débitos já parcelados ou reparcelados.

Perdem direito ao benefício o contribuinte que não pagar a primeira parcela em até 24 horas, atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas, ter decretado falência (em caso de empresas) e falecimento para os casos em que os herdeiros não se responsabilizem pela dívida ou qualquer procedimento que seja interpretado como tentativa de fraude.

Texto: Jairo Ardull

Foto: Jefferson Baltar

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