28 de setembro de 2026 | Email: [email protected] | Telefone: (69)992845099 | Local: Rondônia



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STICCERO garante Acordo Coletivo de Trabalho e assegura importantes conquistas para os trabalhadores do Consórcio Construtor Nova 364

Após um intenso processo de negociações, mobilização e unidade da categoria, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (STICCERO) conquistou a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores do Consórcio Construtor Nova 364.

As negociações contaram com a importante atuação da Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanharam o processo de mediação e conciliação entre o sindicato e a empresa. A participação das instituições foi fundamental para garantir o diálogo, promover o equilíbrio nas negociações e contribuir para a construção de um acordo que assegurasse direitos aos trabalhadores e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

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O acordo terá validade de dois anos, com data-base em 1º de maio e manutenção das cláusulas econômicas com reajuste anual, garantindo mais segurança e previsibilidade para os trabalhadores.

Entre as principais conquistas asseguradas pelo ACT estão:

• Reajuste salarial de 4,85% para todos os trabalhadores, com pagamento retroativo a 1º de maio de 2026.

• Auxílio alimentação no valor de R$ 400,00 mensais, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

• Garantia do pagamento das refeições quando a empresa não fornecer café da manhã, almoço e/ou jantar, respeitando os valores mínimos estabelecidos na Convenção Coletiva.

• Manutenção da política de baixada para trabalhadores de dentro e de fora do estado. Os trabalhadores de Rondônia terão direito a uma baixada a cada 30 dias, com um dia útil. Já os trabalhadores de outros estados terão direito à baixada a cada 90 dias, com seis dias corridos e passagens custeadas pela empresa.

• Garantia do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

• Direito à livre filiação sindical.

• Abono de 100% dos dias de paralisação, sem qualquer prejuízo aos trabalhadores.

Os valores conquistados serão implementados na folha de pagamento de julho de 2026, com todos os retroativos devidos desde 1º de maio de 2026.

Além dessas conquistas, permanecem asseguradas todas as demais cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho STICCERO x SINICON 2026/2027.

Para a direção do STICCERO, o resultado demonstra que a união dos trabalhadores, aliada ao diálogo institucional conduzido com o apoio da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, foi decisiva para a construção de um acordo que valoriza a categoria e fortalece as relações de trabalho.

STICCERO – UNIDADE, LUTA E AÇÃO.

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